Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01129/09 |
| Data do Acordão: | 01/13/2010 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | MIRANDA DE PACHECO |
| Descritores: | INSTITUTO DA VINHA E DO VINHO REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO |
| Sumário: | O Instituto da Vinha e do Vinho não é representado em juízo pela Fazenda Pública, antes cabendo essa representação ao mandatário designado pelo seu Presidente. |
| Nº Convencional: | JSTA000P11304 |
| Nº do Documento: | SA22010011301129 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |