Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038862A
Data do Acordão:04/22/2004
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO MOSCOSO
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
VÍCIO DE FORMA.
AUDIÊNCIA DO INTERESSADO.
Sumário:I - Estando em causa a execução de decisão que anulou um acto administrativo por vício de forma procedimental, decorrente de violação do artº 100º do CPA, a execução terá de se circunscrever ao vício gerador da invalidade do acto contenciosamente impugnado que havia homologado a lista de classificação final do concurso a que as exequentes se haviam candidatado e na qual figuravam como reprovadas por terem obtido classificação final inferior a 10 valores na prova de conhecimento.
II - Será a partir do momento procedimental em que se verificou a ocorrência daquela ilegalidade que se terá de partir a fim de se apurar o que e em sede de execução do julgado, a Administração terá que fazer uma vez que, voluntariamente, não deu execução ao julgado.
III - Tendo em consideração que o acto foi anulado unicamente com fundamento em vício de forma (violação do disposto no artº 100º do CPA) a decisão do acórdão anulatório mostrar-se-á executada com a neutralização daquela violação, devendo por conseguinte a Administração notificar as requerentes nos termos e para os efeitos do disposto no artº 100º do CPA (audiência dos interessados), facultando-lhes "o acesso aos testes da totalidade dos restantes candidatos"que anteriormente havia recusado, recusa essa que, aliás, suportou a ilegalidade fundamento da anulação do acto contenciosamente impugnado. A partir do momento em que a Administração dê integral cumprimento do disposto no artº 100º do CPA, o concurso deverá prosseguir seus normais termos.
Nº Convencional:JSTA00060998
Nº do Documento:SA12004042238862A
Data de Entrada:10/18/1995
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:CPA91 ART100 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30655-A DE 2004/02/05.
Aditamento: