Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038862A |
| Data do Acordão: | 04/22/2004 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | EDMUNDO MOSCOSO |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VÍCIO DE FORMA. AUDIÊNCIA DO INTERESSADO. |
| Sumário: | I - Estando em causa a execução de decisão que anulou um acto administrativo por vício de forma procedimental, decorrente de violação do artº 100º do CPA, a execução terá de se circunscrever ao vício gerador da invalidade do acto contenciosamente impugnado que havia homologado a lista de classificação final do concurso a que as exequentes se haviam candidatado e na qual figuravam como reprovadas por terem obtido classificação final inferior a 10 valores na prova de conhecimento. II - Será a partir do momento procedimental em que se verificou a ocorrência daquela ilegalidade que se terá de partir a fim de se apurar o que e em sede de execução do julgado, a Administração terá que fazer uma vez que, voluntariamente, não deu execução ao julgado. III - Tendo em consideração que o acto foi anulado unicamente com fundamento em vício de forma (violação do disposto no artº 100º do CPA) a decisão do acórdão anulatório mostrar-se-á executada com a neutralização daquela violação, devendo por conseguinte a Administração notificar as requerentes nos termos e para os efeitos do disposto no artº 100º do CPA (audiência dos interessados), facultando-lhes "o acesso aos testes da totalidade dos restantes candidatos"que anteriormente havia recusado, recusa essa que, aliás, suportou a ilegalidade fundamento da anulação do acto contenciosamente impugnado. A partir do momento em que a Administração dê integral cumprimento do disposto no artº 100º do CPA, o concurso deverá prosseguir seus normais termos. |
| Nº Convencional: | JSTA00060998 |
| Nº do Documento: | SA12004042238862A |
| Data de Entrada: | 10/18/1995 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | ESPECIFICAÇÃO ACTOS E OPERA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART100 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30655-A DE 2004/02/05. |
| Aditamento: | |