Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01357/03
Data do Acordão:01/14/2004
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:IRS.
MAIS VALIAS.
REINVESTIMENTO.
FOGO DESTINADO A HABITAÇÃO PRÓPRIA.
EMPRÉSTIMO BANCÁRIO.
IMÓVEL DESTINADO À HABITAÇÃO.
ALIENAÇÃO DE BENS.
Sumário:I - São excluídos da tributação (em mais-valias) os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar se, no prazo de 24 meses contados da data da realização, o produto da alienação for reinvestido na aquisição de outro imóvel, isto nos termos do n. 5 do art. 10° do CIRS.
II - Porém, se o contribuinte utilizar o produto da alienação para liquidar o empréstimo que contraiu com a aquisição do primeiro imóvel, contraindo empréstimo bancário para adquirir novo imóvel para habitação, não beneficia da exclusão da tributação prevista naquele normativo.
Nº Convencional:JSTA00060970
Nº do Documento:SA22004011401357
Data de Entrada:07/21/2003
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA E MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:A... E OUTRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRS.
Legislação Nacional:CIRS88 ART10 N5.
LGT98 ART11 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC1721/02 DE 2003/03/12.
Aditamento: