Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029770 |
| Data do Acordão: | 12/12/1996 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO CORDEIRO |
| Descritores: | NACIONALIZAÇÃO INCONSTITUCIONALIDADE DESVIO DE PODER USURPAÇÃO DE PODER MINISTRO DAS FINANÇAS COMPETÊNCIA |
| Sumário: | I - As normas dos arts. 16, n. 6 da Lei 80/77 de 26-10 e do art. 24 do DL 51/86 de 14-3 não são inconstitucionais. II - O poder de homologação ou não homologação dos valores das indemnizações encontrados pela comissão arbitral - atribuído ao Ministro das Finanças pelas citadas normas, tem a natureza de poder administrativo vinculado. III - O desvio de poder só releva no domínio dos actos praticados no exercício de poderes discricionários. |
| Nº Convencional: | JSTA00047813 |
| Nº do Documento: | SA119961212029770 |
| Data de Entrada: | 09/17/1991 |
| Recorrente: | MARQUES , ADELINO E OUTROS |
| Recorrido 1: | SE DO TESOURO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO TESOURO DE 1991/04/09. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO. |
| Legislação Nacional: | L 80/77 DE 1977/10/26 ART16 N6. DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24. LOSTA54 ART19. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC28408 DE 1996/03/05. AC STA PROC26288 DE 1996/01/16. AC TC DE 1988/02/09 IN BMJ N374 PAG114. AC TC DE 1995/05/09 IN DR IIS DE 1995/09/27. |