Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029770
Data do Acordão:12/12/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO CORDEIRO
Descritores:NACIONALIZAÇÃO
INCONSTITUCIONALIDADE
DESVIO DE PODER
USURPAÇÃO DE PODER
MINISTRO DAS FINANÇAS
COMPETÊNCIA
Sumário:I - As normas dos arts. 16, n. 6 da Lei 80/77 de 26-10 e do art. 24 do DL 51/86 de 14-3 não são inconstitucionais.
II - O poder de homologação ou não homologação dos valores das indemnizações encontrados pela comissão arbitral - atribuído ao Ministro das Finanças pelas citadas normas, tem a natureza de poder administrativo vinculado.
III - O desvio de poder só releva no domínio dos actos praticados no exercício de poderes discricionários.
Nº Convencional:JSTA00047813
Nº do Documento:SA119961212029770
Data de Entrada:09/17/1991
Recorrente:MARQUES , ADELINO E OUTROS
Recorrido 1:SE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TESOURO DE 1991/04/09.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - NACIONALIZAÇÃO.
Legislação Nacional:L 80/77 DE 1977/10/26 ART16 N6.
DL 51/86 DE 1986/03/14 ART24.
LOSTA54 ART19.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28408 DE 1996/03/05.
AC STA PROC26288 DE 1996/01/16.
AC TC DE 1988/02/09 IN BMJ N374 PAG114.
AC TC DE 1995/05/09 IN DR IIS DE 1995/09/27.