Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0747/02
Data do Acordão:05/22/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ABEL ATANÁSIO
Descritores:CONTENCIOSO ELEITORAL.
NULIDADE PROCESSUAL.
PRAZO.
NOTIFICAÇÃO EDITAL.
Sumário:I - O contencioso eleitoral desenvolve-se por fases, de tal modo que os vários actos ou omissões não se projectam na fase subsequente do iter processual, o que significa que os mesmos se consolidam na ordem jurídica, caso não sejam impugnados no prazo previsto no artº 59º, nº 2 da LPTA.
II - Em situações específicas, como normalmente sucede relativamente aos actos praticados em processos eleitorais, dado o grande número de interessados, a notificação terá que ser efectuada através de afixação edital, nos termos do artº 70º, nº 1, al. d) do CPA, sem que, deste modo, seja afrontado o preceituado no artº 268º da CRP.
III - Constitui nulidade secundária, nos termos do nº 1 do artº 201º do CPC, a omissão da formalidade essencial prevista no artº 54º , nº 1 da LPTA.
IV - Tratando-se da questão suscitada na resposta da autoridade recorrida, o meio próprio para reagir contra tal nulidade era a reclamação contemplada nos artºs 202º e 205º do CPC.
Nº Convencional:JSTA00057757
Nº do Documento:SA1200205220747
Data de Entrada:04/29/2002
Recorrente:A...
Recorrido 1:PRES DO INST POLITÉCNICO DE VISEU
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ELEITORAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART54 N1 ART59 N2.
CPC96 ART201 N1 ART202 ART205.
CPA ART70 N1 D.
CONST97 ART268.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 2000/02/24 PROC45786.; AC STA DE 2001/04/26 PROC47502.
Referência a Doutrina:ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VOLI PAG426.
Aditamento: