Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0747/02 |
| Data do Acordão: | 05/22/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ABEL ATANÁSIO |
| Descritores: | CONTENCIOSO ELEITORAL. NULIDADE PROCESSUAL. PRAZO. NOTIFICAÇÃO EDITAL. |
| Sumário: | I - O contencioso eleitoral desenvolve-se por fases, de tal modo que os vários actos ou omissões não se projectam na fase subsequente do iter processual, o que significa que os mesmos se consolidam na ordem jurídica, caso não sejam impugnados no prazo previsto no artº 59º, nº 2 da LPTA. II - Em situações específicas, como normalmente sucede relativamente aos actos praticados em processos eleitorais, dado o grande número de interessados, a notificação terá que ser efectuada através de afixação edital, nos termos do artº 70º, nº 1, al. d) do CPA, sem que, deste modo, seja afrontado o preceituado no artº 268º da CRP. III - Constitui nulidade secundária, nos termos do nº 1 do artº 201º do CPC, a omissão da formalidade essencial prevista no artº 54º , nº 1 da LPTA. IV - Tratando-se da questão suscitada na resposta da autoridade recorrida, o meio próprio para reagir contra tal nulidade era a reclamação contemplada nos artºs 202º e 205º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00057757 |
| Nº do Documento: | SA1200205220747 |
| Data de Entrada: | 04/29/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PRES DO INST POLITÉCNICO DE VISEU |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ELEITORAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART54 N1 ART59 N2. CPC96 ART201 N1 ART202 ART205. CPA ART70 N1 D. CONST97 ART268. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 2000/02/24 PROC45786.; AC STA DE 2001/04/26 PROC47502. |
| Referência a Doutrina: | ESTEVES DE OLIVEIRA E OUTROS CÓDIGO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO COMENTADO VOLI PAG426. |
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