Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024300
Data do Acordão:01/27/1987
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:CONCURSO DE PROVIMENTO
JURI
SUSPEIÇÃO
ACTO PREPARATORIO
DECISÃO FINAL
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
Sumário:O acto que decide da suspeição de membros do juri de concurso de provimento, não sendo final, mas destinando-se a preparar a decisão final não assume a natureza de acto definitivo e executorio, não podendo portanto, ser contenciosamente impugnado.*
Nº Convencional:JSTA00023562
Nº do Documento:SA119870127024300
Data de Entrada:10/01/1986
Recorrente:CRUZ , LUIS E OUTROS
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/07/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:493
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1986/04/24.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Indicações Eventuais:RELEGADO PARA FINAL O CONHECIMENTO DAS QUESTÕES PREVIAS SUSCITADAS.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART57 PAR4.