Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01486/02 |
| Data do Acordão: | 12/11/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BAETA DE QUEIROZ |
| Descritores: | FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL. SISA. AVALIAÇÃO FISCAL. TERRENO PARA CONSTRUÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO. VÍCIO DE FORMA. |
| Sumário: | Não sofre de vício de forma, por falta ou insuficiência de fundamentação, o acto de avaliação de um terreno para construção em que os louvados indicaram a área total do terreno, a percentagem dessa área utilizável para construção, a localização ("no centro da cidade em zona privilegiada para construção"), e o tipo de construção possível (edifícios de seis a sete pisos), acrescentando, ainda, que a avaliação se reportava ao mês de Julho de 1982, e que em avaliação referida a 1981 e ao mesmo terreno o valor por metro quadrado "tinha sido superior ao agora feito". |
| Nº Convencional: | JSTA00058499 |
| Nº do Documento: | SA22002121101486 |
| Data de Entrada: | 09/25/2002 |
| Recorrente: | A... E OUTROS |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL |
| Legislação Nacional: | CIMSISD91 ART94 PAR4 ART95. CONST76 ART269 N2. LPTA84 ART30 N2 ART130. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG231 PAG239 |
| Aditamento: | |