Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01486/02
Data do Acordão:12/11/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:BAETA DE QUEIROZ
Descritores:FIXAÇÃO DA MATÉRIA COLECTÁVEL.
SISA.
AVALIAÇÃO FISCAL.
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO.
FUNDAMENTAÇÃO.
VÍCIO DE FORMA.
Sumário:Não sofre de vício de forma, por falta ou insuficiência de fundamentação, o acto de avaliação de um terreno para construção em que os louvados indicaram a área total do terreno, a percentagem dessa área utilizável para construção, a localização ("no centro da cidade em zona privilegiada para construção"), e o tipo de construção possível (edifícios de seis a sete pisos), acrescentando, ainda, que a avaliação se reportava ao mês de Julho de 1982, e que em avaliação referida a 1981 e ao mesmo terreno o valor por metro quadrado "tinha sido superior ao agora feito".
Nº Convencional:JSTA00058499
Nº do Documento:SA22002121101486
Data de Entrada:09/25/2002
Recorrente:A... E OUTROS
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC FISC GRAC - MATÉRIA COLECTÁVEL
Legislação Nacional:CIMSISD91 ART94 PAR4 ART95.
CONST76 ART269 N2.
LPTA84 ART30 N2 ART130.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
Referência a Doutrina: VIEIRA DE ANDRADE O DEVER DE FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA DE ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG231 PAG239
Aditamento: