Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01097/18.2BEBRG |
| Data do Acordão: | 09/11/2025 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR PROGRESSÃO REMUNERAÇÃO |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista que incide sobre assunto que não reveste uma elevada complexidade em resultado da dificuldade de operações exegéticas a realizar, nem respeita a qualquer questão jurídica a propósito da qual se conheça litigiosidade significativa e em que a decisão, convergente, das instâncias se mostra amplamente fundamentada, lógica e perfeitamente plausível. |
| Nº Convencional: | JSTA000P34213 |
| Nº do Documento: | SA12025091101097/18 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO DA JUSTIÇA |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |