Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003844 |
| Data do Acordão: | 06/25/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B PRESTAÇÕES SUPLEMENTARES PRINCIPIO DA PROPORCIONALIDADE SUPRIMENTOS |
| Sumário: | I - As prestações suplementares não estão sujeitas a imposto de capitais, secção B. II - O facto de não serem estritamente proporcionais as quotas, isso não lhes retira a qualificação de prestações suplementares, na medida em que constituem um complemento do capital. III - Os suprimentos constituem, na essencia, mutuos efectuados pelos socios a sociedade para satisfazer dificuldades de tesouraria. IV - As prestações suplementares so podem transformar-se em suprimentos quando passarem a constituir dividas da sociedade aos socios. |
| Nº Convencional: | JSTA00005823 |
| Nº do Documento: | SA219860625003844 |
| Data de Entrada: | 03/21/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | L OLIVEIRA & COMP LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 811 |
| Referência Publicação 1: | AD N301 ANOXXVI PAG65 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | LSQ ART17 PAR1 PAR2 ART35. CICAP62 ART6 N5. CCIV66 ART287 ART288 ART293 ART295. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC16385 DE 1971/10/13 IN AP-DG 1973/04/03 PAG971. AC STA PROC169 DE 1976/04/28 IN AD N122 PAG200. AC STA DE 1979/12/11 IN AD N176-177 PAG1136. |
| Referência a Doutrina: | BRAZ TEIXEIRA NOTAS SOBRE IMPOSTO DE CAPITAIS IN CTF N123 1969 PAG136. RAUL VENTURA APONTAMENTOS PARA A REFORMA DAS SOCIEDADES POR QUOTAS DERESPONSABILIDADE LIMITADA IN BMJ N182 PAG126. PINTO FERNANDES E CARDOSO DOS SANTOS CODIGO DO IMPOSTO DE CAPITAIS 1984 PAG168. SANTOS LOURENÇO DAS SOCIEDADES POR QUOTAS VI PAG238. |