Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024486
Data do Acordão:03/14/1991
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:ACTO ADMINISTRATIVO
NOTIFICAÇÃO
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Se o destinatario de um acto ou notificação vem dizer que tomou conhecimento do acto notificando atraves do recebimento do oficio que, para o efeito, lhe foi endereçado, torna-se irrelevante apurar se o mesmo foi enviado para a direcção correcta ou se obedecem a outros requisitos legais não portadores de valor juridico autonomo, simples garantes daquela tomada de conhecimento.
II - Os actos de notificações na medida em que não produzem efeitos juridicos proprios, embora possam condicionar a eficacia dos actos notificados, não se encontram submetidos a exigencia de fundamentação dos actos administrativos, devendo o respectivo conteudo medir-se pelo fim legal concreto que se pretende alcançar com esse acto de procedimento.
Nº Convencional:JSTA00030635
Nº do Documento:SA119910314024486
Data de Entrada:11/18/1986
Recorrente:ALEMÃO , ALVARO
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1986/08/13.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF84 ART59 N1 N4 ART69 ART70 ART76.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1.
CONST89 ART268 N2.
LPTA85 ART30 ART31.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1976/06/11 IN AD N180 PAG1961.
AC STA DE 1984/06/04 IN AD N277 PAG6.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO VI PAG472.