Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0769/06 |
| Data do Acordão: | 07/26/2006 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL |
| Sumário: | I - O recurso excepcional de revista, previsto no artigo 150° do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), não é o meio processual adequado quando se verificam os pressupostos do recurso para uniformização de jurisprudência, a que se alude no artigo 152° do citado diploma, por este não ser excepcional ao contrário daquele. II - Interpondo-se recurso diferente do que competia, mandar-se-ão seguir os termos do recurso que se julgue apropriado - n°3 do artigo 687° do Código de Processo Civil. |
| Nº Convencional: | JSTA00063464 |
| Nº do Documento: | SA1200607260769 |
| Data de Entrada: | 07/11/2006 |
| Recorrente: | PRES DA CM DE ANGRA DO HEROÍSMO |
| Recorrido 1: | STAL - SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC EXCEP REVISTA. |
| Objecto: | AC TCAS. |
| Decisão: | NÃO ADMITIR RECURSO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. REC REVISTA EXCEPC. |
| Legislação Nacional: | CPTA09 ART 150 N1 ART152. CPC96 ART6 87 N3. |
| Aditamento: | |