Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0769/06
Data do Acordão:07/26/2006
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO PARA UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
Sumário:I - O recurso excepcional de revista, previsto no artigo 150° do Código de Processo nos Tribunais Administrativos (CPTA), não é o meio processual adequado quando se verificam os pressupostos do recurso para uniformização de jurisprudência, a que se alude no artigo 152° do citado diploma, por este não ser excepcional ao contrário daquele.
II - Interpondo-se recurso diferente do que competia, mandar-se-ão seguir os termos do recurso que se julgue apropriado - n°3 do artigo 687° do Código de Processo Civil.
Nº Convencional:JSTA00063464
Nº do Documento:SA1200607260769
Data de Entrada:07/11/2006
Recorrente:PRES DA CM DE ANGRA DO HEROÍSMO
Recorrido 1:STAL - SIND NAC DOS TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC EXCEP REVISTA.
Objecto:AC TCAS.
Decisão:NÃO ADMITIR RECURSO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
REC REVISTA EXCEPC.
Legislação Nacional:CPTA09 ART 150 N1 ART152.
CPC96 ART6 87 N3.
Aditamento: