Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 23600A |
| Data do Acordão: | 11/18/1993 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANSELMO RODRIGUES |
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE AUDIÇÃO DO RECORRENTE |
| Sumário: | Levantada, pelo representante do Ministério Público, a questão prévia da inutilidade superveniente da lide, em processo de execução de sentença, deverá ouvir-se o requerente sobre essa causa de extinção da instância.* |
| Nº Convencional: | JSTA00038050 |
| Nº do Documento: | SA11993111823600A |
| Recorrente: | GOMES , MARIA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Objecto: | AC STA DE 1989/03/09. |
| Decisão: | ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |