Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23600A
Data do Acordão:11/18/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
AUDIÇÃO DO RECORRENTE
Sumário:Levantada, pelo representante do Ministério Público, a questão prévia da inutilidade superveniente da lide, em processo de execução de sentença, deverá ouvir-se o requerente sobre essa causa de extinção da instância.*
Nº Convencional:JSTA00038050
Nº do Documento:SA11993111823600A
Recorrente:GOMES , MARIA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:EXECUÇÃO DE JULGADO.
Objecto:AC STA DE 1989/03/09.
Decisão:ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.