Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026955 |
| Data do Acordão: | 03/17/1992 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | RECURSO HIERÁRQUICO ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE DE ACÓRDÃO ERRO DE JULGAMENTO |
| Sumário: | I - Não há nulidade de acórdão por omissão de pronúncia sobre questões alegadas - n. 1, d) do artigo 668 do Código de Processo Civil - quando o seu conhecimento é expressamente recusado. II - Não obstante o recorrente arguir a nulidade do acórdão por omissão de pronúncia pode o tribunal, ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 664 do Código de Processo Civil, qualificar tal ilegalidade como consubstanciando antes erro de julgamento. III - O recurso contencioso de acto que decidiu recurso hierárquico tem o seu âmbito circunscrito a objecto ou conteúdo desse acto. IV - Daí que não mereça censura o acordão da Secção que recusou conhecer de um vício não alegado no recurso hierárquico e que não foi objecto de pronúncia pelo autor do acto contenciosamente impugnado. |
| Nº Convencional: | JSTA00034770 |
| Nº do Documento: | SAP19920317026955 |
| Data de Entrada: | 03/12/1991 |
| Recorrente: | MADEIRA , ROSA |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 92 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1990/10/31. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. ORDENADA DILIGÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 387-C/87 DE 1987/12/29 ART61 N2. DL 44/84 DE 1984/02/03 ART16 N6 ART17 N3 ART26. PORT 945/84 DE 1984/12/21 ART13 N2. CPC67 ART664 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC21310 DE 1991/10/08. |