Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026955
Data do Acordão:03/17/1992
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:RECURSO HIERÁRQUICO
ÂMBITO DO RECURSO CONTENCIOSO
QUALIFICAÇÃO JURÍDICA DOS FACTOS
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
NULIDADE DE ACÓRDÃO
ERRO DE JULGAMENTO
Sumário:I - Não há nulidade de acórdão por omissão de pronúncia sobre questões alegadas - n. 1, d) do artigo 668 do Código de Processo Civil - quando o seu conhecimento
é expressamente recusado.
II - Não obstante o recorrente arguir a nulidade do acórdão por omissão de pronúncia pode o tribunal, ao abrigo do disposto no n. 1 do artigo 664 do Código de Processo Civil, qualificar tal ilegalidade como consubstanciando antes erro de julgamento.
III - O recurso contencioso de acto que decidiu recurso hierárquico tem o seu âmbito circunscrito a objecto ou conteúdo desse acto.
IV - Daí que não mereça censura o acordão da Secção que recusou conhecer de um vício não alegado no recurso hierárquico e que não foi objecto de pronúncia pelo autor do acto contenciosamente impugnado.
Nº Convencional:JSTA00034770
Nº do Documento:SAP19920317026955
Data de Entrada:03/12/1991
Recorrente:MADEIRA , ROSA
Recorrido 1:MINJ
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1990/10/31.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL. ORDENADA DILIGÊNCIA.
Área Temática 1:DIR PROC ADM GRAC - REC HIERÁRQUICO. DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:DL 387-C/87 DE 1987/12/29 ART61 N2.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART16 N6 ART17 N3 ART26.
PORT 945/84 DE 1984/12/21 ART13 N2.
CPC67 ART664 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC21310 DE 1991/10/08.