Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028244 |
| Data do Acordão: | 10/16/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | OFICIAL DA ARMADA SERVIÇO DE CAMPANHA DOENÇA AGRAVADA EM CAMPANHA PENSÃO DE SANGUE MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO NEXO DE CAUSALIDADE RECURSO CONTENCIOSO PARECER DA JUNTA MEDICA FORMALIDADE ESSENCIAL ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO |
| Sumário: | I - No processo para atribuição da pensão de preço de sangue, e a resolução final do MSE que e contenciosamente impugnavel. II - Os actos anteriores a essa resolução, praticados pela mesma ou por outras entidades, constituem actos preparatorios, que não predeterminam o conteudo da resolução final. III - E ao MSE que compete decidir da conexão entre o serviço de campanha e a doença que origina a morte, devendo no caso de se lhe suscitarem duvidas, ouvir a junta medica da Caixa Nacional de Previdencia. IV - O acto que indefere pedido de pensão e acto dotado de eficacia externa com caracter lesivo, pelo que tem de ser fundamentado. |
| Nº Convencional: | JSTA00029034 |
| Nº do Documento: | SA119901016028244 |
| Data de Entrada: | 03/27/1990 |
| Recorrente: | CARVALHO , MARIA |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 5861 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N400 PAG400 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES. |
| Área Temática 2: | DIR MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 404/82 DE 1982/09/24 ART2 N1 A ART20 ART23 ART24 N2 ART26. CONST82 ART268 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2. |