Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028244
Data do Acordão:10/16/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CRUZ RODRIGUES
Descritores:OFICIAL DA ARMADA
SERVIÇO DE CAMPANHA
DOENÇA AGRAVADA EM CAMPANHA
PENSÃO DE SANGUE
MONTEPIO DOS SERVIDORES DO ESTADO
NEXO DE CAUSALIDADE
RECURSO CONTENCIOSO
PARECER DA JUNTA MEDICA
FORMALIDADE ESSENCIAL
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
Sumário:I - No processo para atribuição da pensão de preço de sangue, e a resolução final do MSE que e contenciosamente impugnavel.
II - Os actos anteriores a essa resolução, praticados pela mesma ou por outras entidades, constituem actos preparatorios, que não predeterminam o conteudo da resolução final.
III - E ao MSE que compete decidir da conexão entre o serviço de campanha e a doença que origina a morte, devendo no caso de se lhe suscitarem duvidas, ouvir a junta medica da Caixa Nacional de Previdencia.
IV - O acto que indefere pedido de pensão e acto dotado de eficacia externa com caracter lesivo, pelo que tem de ser fundamentado.
Nº Convencional:JSTA00029034
Nº do Documento:SA119901016028244
Data de Entrada:03/27/1990
Recorrente:CARVALHO , MARIA
Recorrido 1:DIRECÇÃO DOS SERVIÇOS DA CAIXA NAC DE PREVIDENCIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:03/22/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:5861
Referência Publicação 1:BMJ N400 PAG400
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL PENSÕES.
Área Temática 2:DIR MIL.
Legislação Nacional:DL 404/82 DE 1982/09/24 ART2 N1 A ART20 ART23 ART24 N2 ART26.
CONST82 ART268 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.