Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001232 |
| Data do Acordão: | 10/25/1978 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CONTRIBUINTE DO GRUPO A CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS MATERIA COLECTAVEL DEDUÇÕES REINVESTIMENTO DE LUCROS NÃO DISTRIBUIDOS IMPUGNAÇÃO JUDICIAL |
| Sumário: | I - Os contribuintes do grupo A, mesmo que tributados em exercicios seguidos pelo sistema do grupo B, continuam a pertencer aquele, com os inerentes direitos e obrigações. II - Não compete aos tribunais das contribuições e impostos apreciar, por via da impugnação deduzida contra a liquidação da contribuição industrial, a concreta verificação dos pressupostos do paragrafo 2 do artigo 114 do Codigo. III - São sempre de deduzir no rendimento colectavel fixado aos contribuintes do grupo A, quando tributados pelas regras do grupo B, nos termos do paragrafo 2 do artigo 114 do dito Codigo, os reinvestimentos a que alude o artigo 44 do mesmo diploma. IV - Isto não obstante igual dedução ter sido oportunamente efectivada no lucro colectavel inicialmente apurado ou determinado em consonancia com as regras do grupo A. |
| Nº Convencional: | JSTA00012752 |
| Nº do Documento: | SA219781025001232 |
| Data de Entrada: | 01/27/1978 |
| Recorrente: | INDUSTRIA TEXTIL DO AVE SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 78 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 06/21/1983 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 481 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CCI63 ART44 ART114 PAR2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1977/01/12 IN AD N186 PAG456. |