Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001232
Data do Acordão:10/25/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
CONTRIBUINTE DO GRUPO A
CONTRIBUINTE DO GRUPO A TRIBUTADO POR GRUPO B
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
MATERIA COLECTAVEL
DEDUÇÕES
REINVESTIMENTO DE LUCROS NÃO DISTRIBUIDOS
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
Sumário:I - Os contribuintes do grupo A, mesmo que tributados em exercicios seguidos pelo sistema do grupo
B, continuam a pertencer aquele, com os inerentes direitos e obrigações.
II - Não compete aos tribunais das contribuições e impostos apreciar, por via da impugnação deduzida contra a liquidação da contribuição industrial, a concreta verificação dos pressupostos do paragrafo 2 do artigo 114 do Codigo.
III - São sempre de deduzir no rendimento colectavel fixado aos contribuintes do grupo A, quando tributados pelas regras do grupo B, nos termos do paragrafo 2 do artigo 114 do dito Codigo, os reinvestimentos a que alude o artigo 44 do mesmo diploma.
IV - Isto não obstante igual dedução ter sido oportunamente efectivada no lucro colectavel inicialmente apurado ou determinado em consonancia com as regras do grupo A.
Nº Convencional:JSTA00012752
Nº do Documento:SA219781025001232
Data de Entrada:01/27/1978
Recorrente:INDUSTRIA TEXTIL DO AVE SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:06/21/1983
1ª Pág. de Publicação do Acordão:481
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CCI63 ART44 ART114 PAR2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1977/01/12 IN AD N186 PAG456.