Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016316 |
| Data do Acordão: | 03/03/1971 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALVES PINTO |
| Descritores: | DELITO FISCAL AUTO DE NOTÍCIA INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO PROVA |
| Sumário: | É de confirmar a decisão que julga insubsistente um auto de notícia por infracção prevista e punida no artigo 158 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações se, fundado apenas em declarações do arguido desacompanhadas de outros elementos de prova, vier a pôr-se em dúvida a exactidão dessas declarações. |
| Nº Convencional: | JSTA00017036 |
| Nº do Documento: | SA219710303016316 |
| Data de Entrada: | 07/24/1970 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | FERNANDES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 71 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/28/1972 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 120 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART158 ART162 ART169 PAR1. CPP29 ART143 ART150 ART174. CPCI63 ART109. |