Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016316
Data do Acordão:03/03/1971
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALVES PINTO
Descritores:DELITO FISCAL
AUTO DE NOTÍCIA
INSUFICIÊNCIA DA MATÉRIA DE FACTO
PROVA
Sumário:É de confirmar a decisão que julga insubsistente um auto de notícia por infracção prevista e punida no artigo 158 do Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações se, fundado apenas em declarações do arguido desacompanhadas de outros elementos de prova, vier a pôr-se em dúvida a exactidão dessas declarações.
Nº Convencional:JSTA00017036
Nº do Documento:SA219710303016316
Data de Entrada:07/24/1970
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:FERNANDES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:71
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/28/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:120
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART158 ART162 ART169 PAR1.
CPP29 ART143 ART150 ART174.
CPCI63 ART109.