Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0382/19.0BEPNF
Data do Acordão:10/20/2022
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:CARLOS CARVALHO
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
CONCURSO
APOIO FINANCEIRO
MUNICÍPIO
IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:Não é de admitir a revista do acórdão de TCA que manteve o julgamento do TAF se a pronúncia convergente das instâncias se mostra sustentada em fundamentação plausível e credível, não aparentando erros lógicos ou jurídicos manifestos, e se as concretas questões colocadas não revelam nem uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto, nem qualquer relevância jurídica, pelo que não se evidencia a necessidade da intervenção clarificadora deste Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA000P30087
Nº do Documento:SA1202210200382/19
Data de Entrada:10/04/2022
Recorrente:MUNICÍPIO DA TROFA
Recorrido 1:A............
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: