Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0382/19.0BEPNF |
| Data do Acordão: | 10/20/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR CONCURSO APOIO FINANCEIRO MUNICÍPIO IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO SOBRE A MATÉRIA DE FACTO NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão de TCA que manteve o julgamento do TAF se a pronúncia convergente das instâncias se mostra sustentada em fundamentação plausível e credível, não aparentando erros lógicos ou jurídicos manifestos, e se as concretas questões colocadas não revelam nem uma especial relevância social ou indício de interesse comunitário significativo que extravase os limites do caso concreto, nem qualquer relevância jurídica, pelo que não se evidencia a necessidade da intervenção clarificadora deste Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P30087 |
| Nº do Documento: | SA1202210200382/19 |
| Data de Entrada: | 10/04/2022 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA TROFA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |