Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006553
Data do Acordão:12/13/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SILVA BASTO
Descritores:CORPOS ADMINISTRATIVOS
DELIBERAÇÃO
SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS
COMPETENCIA DA CAMARA MUNICIPAL
Sumário:n O disposto no artigo 357 do Codigo Administrativo e aplicavel tão-somente as deliberações dos corpos administrativos propriamente ditos, que não as dos seus serviços municipalizados.
Nº Convencional:JSTA00024572
Nº do Documento:SA119631213006553
Recorrente:SOUSA , AUGUSTO
Recorrido 1:CM DE COIMBRA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:93
Referência Publicação 1:AD N27 ANOIII PAG329
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL LOCAL.
Legislação Nacional:CADM40 ART36 ART83 N2 ART168 ART357.
CONST33 ART126.