Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000899
Data do Acordão:06/22/1977
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:MARIO AREZ
Descritores:MERCADORIA IMPORTADA
DESCARGA DIRECTA
DESEMBARAÇO ALFANDEGARIO
TRANSGRESSÃO FISCAL
DESCAMINHO
IMPORTADOR
DOLO
Sumário:O consumo e desbarato de mercadorias importadas, que se encontravam sob o regime de descarga directa e sem se mostrar completo o respectivo desembaraço aduaneiro, constitui transgressão fiscal prevista e punivel pelos artigos 50 e 51, e não delito de descaminho, nos termos do artigo 41, todos estes do Contencioso Aduaneiro, desde que se não prove que o importador agiu daquela forma fraudulenta ou dolosamente.
Nº Convencional:JSTA00012826
Nº do Documento:SA219770622000899
Data de Entrada:11/22/1976
Recorrente:BRANCO , MARIO
Recorrido 1:LOPES , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:77
Apêndice:DR
Data do Apêndice:07/09/1981
1ª Pág. de Publicação do Acordão:181
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC.
Legislação Nacional:CADU41 ART41 ART50 PARUNICO ART51.
RGA41 ART240.
CP886 ART18.