Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026511 |
| Data do Acordão: | 11/20/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FARINHA RIBEIRAS |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR PRESCRIÇÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR DIRIGENTE MAXIMO DO SERVIÇO ORDEM DE SERVIÇO CONHECIMENTO DA FALTA |
| Sumário: | I - O "dirigente maximo" do organismo publico que da a funcionario seu uma Ordem de Serviço, escrita, para que, em certo prazo, realize determinada tarefa, não pode, razoavelmente, ignorar se, findo o prazo, ele cumpriu ou não a sua ordem; II - Instaurado procedimento disciplinar para alem do prazo do artigo 4 - 2 do Est. D. cabe a quem o tenha instaurado, se quiser arredar a prescrição, propiciar prova ao instrutor do processo e convencer, com verosimilhança, por se tratar de facto impeditivo ou interruptivo da prescrição, de que so então tivera conhecimento da falta do arguido. |
| Nº Convencional: | JSTA00029845 |
| Nº do Documento: | SA119901120026511 |
| Data de Entrada: | 11/03/1988 |
| Recorrente: | MOURA , OLGA |
| Recorrido 1: | SE DAS PESCAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 03/22/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 6754 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS PESCAS DE 1988/09/30. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART4 N2. |
| Referência a Doutrina: | MANUEL DE ANDRADE TEORIA GERAL DA RELAÇÃO JURIDICA PAG465. CUNHA GONÇALVES TRATADO DE DIREITO CIVIL VIII PAG633. ENNECCERUS E NIPPERDEY TRATADO DE DIREITO CIVIL 1950 VI 2 PAG498. |