Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0680/05 |
| Data do Acordão: | 01/18/2006 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | PIMENTA DO VALE |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL. OPOSIÇÃO. CADUCIDADE. LIQUIDAÇÃO. CONVOLAÇÃO. CUMULAÇÃO DE PEDIDOS. |
| Sumário: | I - A caducidade do direito à liquidação, tanto dos impostos como dos respectivos juros compensatórios, gera mera anulabilidade, pelo que não é de conhecimento oficioso, devendo, antes, ser invocada pelo contribuinte. II - Havendo cumulação de pedidos e ocorrendo erro na forma de processo quanto a um deles, não haverá possibilidade de convolação, por esta pressupor que todo o processo passasse a seguir a tramitação adequada e, nestas situações, tal não poder determinar-se por o processo de oposição ser o adequado à apreciação dos fundamentos invocados para que o processo de oposição é adequado. III - Neste caso, a solução é considerar sem efeito o pedido para o qual o processo não é o adequado, como se infere da solução dada a uma questão paralela no nº 4 do artº 193º do CPC. |
| Nº Convencional: | JSTA00062745 |
| Nº do Documento: | SA2200601180680 |
| Data de Entrada: | 06/07/2005 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LOULÉ. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB AUTÁRQUICA. |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART45 ART97 N3. CPC96 ART193 N4 ART476. CPPTRIB99 ART98 N4 ART204 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC1733/03 DE 2004/02/04.; AC STAPLENO PROC1178/04 DE 2005/05/18. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA CÓDIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO 4ED PAG744. |
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