Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032115
Data do Acordão:05/20/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANSELMO RODRIGUES
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PÚBLICO
DESOCUPAÇÃO DE PRÉDIO URBANO
Sumário:I - A ilegalidade da interposição do recurso não impõe qualquer ónus ao recorrente em convencer da viabilidade do recurso ou da seriedade minimamente exigida à sua iniciativa, mas unicamente a inexistência de forte indiciação de ilegalidade que afecte o prosseguimento do recurso e leve o tribunal a abster-se de o decidir, com rejeição, por faltas processuais, com conteúdo idêntico ao da expressão "circunstâncias que afectam o conteúdo do recurso", como a extemporaneidade e ilegitimidade.
II - Causa grave lesão do interesse público a suspensão da eficácia de um acto da Câmara Municipal que determina a desocupação de uma casa para família pobre atribuída a título precário, quando o ocupante já tem outra casa e aí deixa sozinho o filho demente.
Nº Convencional:JSTA00037866
Nº do Documento:SA119930520032115
Data de Entrada:04/20/1993
Recorrente:CORREIA , ANTONIO
Recorrido 1:VEREADOR DO PELOURO DA HABITAÇÃO DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C ART77 A ART79 N2 N3 ART110.
RSTA57 ART37 PAR4.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28267 DE 1990/05/03.
AC STA PROC29279 DE 1991/07/11.
Referência a Pareceres:P PGR 132/82 IN BMJ N336 PAG222.
P PGR 184/81 DE 1982/07/22.