Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01334/16.8BESNT |
| Data do Acordão: | 07/13/2022 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JOAQUIM CONDESSO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS REQUISITOS |
| Sumário: | I - O artº.280, nº.5, do C.P.P.T., na redacção anterior à introduzida pela Lei 118/2019, de 17/09, previa que era sempre admissível recurso ("per saltum"), independentemente do valor da causa e das alçadas: a-De decisões; a-Que perfilhem solução oposta; c-Relativamente ao mesmo fundamento de direito; d-Na ausência de alteração substancial de regulamentação jurídica; e-Com mais de três sentenças do mesmo ou de outro tribunal tributário de igual grau ou com uma decisão de tribunal de hierarquia superior. II - Por outras palavras, o recurso por oposição de julgados tinha por objecto sentenças proferidas em 1ª. Instância, mais não se encontrando limitado pelo valor da causa/alçada. A competência para o conhecimento do recurso por oposição de julgados cabia à Secção de Contencioso Tributário do S.T.A. (cfr.artºs.280, nº.5, do C.P.P.T., e 26, al.b), do E.T.A.F.). A decisão recorrida adopta uma solução oposta, quanto ao mesmo fundamento de direito e na ausência de alteração substancial da regulamentação jurídica aplicável (ou seja, as decisões judiciais em confronto chegam a conclusões contrárias apenas por força de uma diferente interpretação jurídica da norma em causa), face à defendida em mais de três sentenças do mesmo ou outro Tribunal de igual grau hierárquico. As sentenças (ou acórdãos de Tribunal de hierarquia superior) fundamento da oposição de julgados já devem ter transitado em julgado. Mais se deve exigir que estejamos perante decisões expressas em sentido antagónico. Por último, que a decisão recorrida não se encontre em sintonia com a jurisprudência mais recentemente consolidada no S.T.A. III - Se nenhum dos acórdãos apresentados como fundamento do recurso de oposição de julgados adopta solução expressa e oposta à da decisão recorrida, quanto à questão por esta decidida, o recurso não pode ser admitido. (sumário da exclusiva responsabilidade do relator) |
| Nº Convencional: | JSTA000P29714 |
| Nº do Documento: | SA22022071301334/16 |
| Data de Entrada: | 11/20/2019 |
| Recorrente: | AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A......... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |