Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027229 |
| Data do Acordão: | 05/26/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAYAN MARTINS |
| Descritores: | ACLARAÇÃO OBSCURIDADE AMBIGUIDADE ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL |
| Sumário: | I - As partes podem requerer, no tribunal que proferir a sentença, o esclarecimento de alguma sua obscuridade ou ambiguidade. II - Obscuridade é a imperfeição que se traduz em ininteligibilidade. III - Ambiguidade é a imperfeição que se traduz em poderem razoalvelmente atribuir-se dois ou mais sentidos diferentes a qualquer proposição ou encadeado de proposições. IV - O pedido de esclarecimento não pode visar ou obter uma alteração da decisão.* |
| Nº Convencional: | JSTA00041259 |
| Nº do Documento: | SAP19940526027229 |
| Data de Entrada: | 05/08/1991 |
| Recorrente: | PLANTUR-SOC DE PROJECTOS TURISTICOS E URBANISTICOS LDA |
| Recorrido 1: | SE DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC PLENO DA SECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART666 ART669 A. LPTA85 ART102. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1972 VIII PAG2-9. |