Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027229
Data do Acordão:05/26/1994
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:ACLARAÇÃO
OBSCURIDADE
AMBIGUIDADE
ESGOTAMENTO DO PODER JURISDICIONAL
Sumário:I - As partes podem requerer, no tribunal que proferir a sentença, o esclarecimento de alguma sua obscuridade ou ambiguidade.
II - Obscuridade é a imperfeição que se traduz em ininteligibilidade.
III - Ambiguidade é a imperfeição que se traduz em poderem razoalvelmente atribuir-se dois ou mais sentidos diferentes a qualquer proposição ou encadeado de proposições.
IV - O pedido de esclarecimento não pode visar ou obter uma alteração da decisão.*
Nº Convencional:JSTA00041259
Nº do Documento:SAP19940526027229
Data de Entrada:05/08/1991
Recorrente:PLANTUR-SOC DE PROJECTOS TURISTICOS E URBANISTICOS LDA
Recorrido 1:SE DO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC PLENO DA SECÇÃO DO CA.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART666 ART669 A.
LPTA85 ART102.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL 1972 VIII PAG2-9.