Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0583/26.5BEBRG.CN1.SA1 |
| Data do Acordão: | 10/29/2026 |
| Tribunal: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO |
| Relator: | SUZANA TAVARES DA SILVA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR REVISTA ESTRANGEIROS ASILO NACIONALIDADE PROTECÇÃO INTERNACIONAL |
| Sumário: | Não se justifica admitir a revista quando a recorrente se limita a reproduzir, nas conclusões, a fórmula legal do artigo 150.º, n.º 1, do CPTA e as conclusões do recurso interposto para o Tribunal Central Administrativo, sem identificar a questão jurídica de importância fundamental nem o erro manifesto do acórdão recorrido, e quando a pretensão de protecção internacional assenta na reapreciação do juízo das instâncias sobre a credibilidade do relato do requerente, matéria de apreciação da prova subtraída aos poderes de cognição do Supremo Tribunal Administrativo (artigo 150.º, n.ºs 3 e 4, do CPTA). |
| Nº Convencional: | JSTA000P36244 |
| Nº do Documento: | SA1202610290583/26 |
| Recorrente: | AA |
| Recorrido 1: | AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I.P. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |