Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0583/26.5BEBRG.CN1.SA1
Data do Acordão:10/29/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:SUZANA TAVARES DA SILVA
Descritores:APRECIAÇÃO PRELIMINAR
REVISTA
ESTRANGEIROS
ASILO
NACIONALIDADE
PROTECÇÃO INTERNACIONAL
Sumário:Não se justifica admitir a revista quando a recorrente se limita a reproduzir, nas conclusões, a fórmula legal do artigo 150.º, n.º 1, do CPTA e as conclusões do recurso interposto para o Tribunal Central Administrativo, sem identificar a questão jurídica de importância fundamental nem o erro manifesto do acórdão recorrido, e quando a pretensão de protecção internacional assenta na reapreciação do juízo das instâncias sobre a credibilidade do relato do requerente, matéria de apreciação da prova subtraída aos poderes de cognição do Supremo Tribunal Administrativo (artigo 150.º, n.ºs 3 e 4, do CPTA).
Nº Convencional:JSTA000P36244
Nº do Documento:SA1202610290583/26
Recorrente:AA
Recorrido 1:AGÊNCIA PARA A INTEGRAÇÃO, MIGRAÇÕES E ASILO, I.P.
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: