Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:009541
Data do Acordão:05/22/1975
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:ESTABELECIMENTO HOTELEIRO OU SIMILAR
TAXA DE SERVIÇO
SUSPENSÃO DE EFICACIA
GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO
PREJUIZO IRREPARAVEL
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Os recorrentes não mostram que da execução do despacho que elevou a taxa de serviço nos estabelecimentos similares dos hoteleiros resultem, directa e imediatamente, prejuizos que não sejam determinaveis ou indemnizaveis no caso de anulação do acto recorrido, sendo meramente hipoteticos e eventuais quaisquer prejuizos resultantes, não da execução do acto, mas de uma diminuição de clientela.
II - Tambem o tribunal não pode reconhecer que a suspensão não determina grave dano para a realização do interesse publico, consubstanciado no aumento da remuneração dos empregados do sector e da região em causa.
III - Assim, e olhado o acto recorrido dentro da presunção de legalidade de que goza, não se verificam ou demonstram os requisitos de que o artigo 60 do RSTA faz depender a suspensão de eficacia do acto recorrido.*
Nº Convencional:JSTA00012985
Nº do Documento:SA119750522009541
Recorrente:GRE DOS RESTAURANTES E CAFES DO NORTE E OUTRO
Recorrido 1:SE DO COMERCIO EXTERNO E TURISMO E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:75
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/20/1978
1ª Pág. de Publicação do Acordão:861
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT. SUSPEFIC.
Objecto:DESP SE DO COMERCIO EXTERNO E TURISMO E SE DO TRABALHO DE 1975/03/03.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:RSTA57 ART60.