Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 009541 |
| Data do Acordão: | 05/22/1975 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ESTABELECIMENTO HOTELEIRO OU SIMILAR TAXA DE SERVIÇO SUSPENSÃO DE EFICACIA GRAVE LESÃO DO INTERESSE PUBLICO PREJUIZO IRREPARAVEL PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Os recorrentes não mostram que da execução do despacho que elevou a taxa de serviço nos estabelecimentos similares dos hoteleiros resultem, directa e imediatamente, prejuizos que não sejam determinaveis ou indemnizaveis no caso de anulação do acto recorrido, sendo meramente hipoteticos e eventuais quaisquer prejuizos resultantes, não da execução do acto, mas de uma diminuição de clientela. II - Tambem o tribunal não pode reconhecer que a suspensão não determina grave dano para a realização do interesse publico, consubstanciado no aumento da remuneração dos empregados do sector e da região em causa. III - Assim, e olhado o acto recorrido dentro da presunção de legalidade de que goza, não se verificam ou demonstram os requisitos de que o artigo 60 do RSTA faz depender a suspensão de eficacia do acto recorrido.* |
| Nº Convencional: | JSTA00012985 |
| Nº do Documento: | SA119750522009541 |
| Recorrente: | GRE DOS RESTAURANTES E CAFES DO NORTE E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DO COMERCIO EXTERNO E TURISMO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 75 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 04/20/1978 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 861 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP SE DO COMERCIO EXTERNO E TURISMO E SE DO TRABALHO DE 1975/03/03. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART60. |