Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017817
Data do Acordão:11/02/1984
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:INACIO FERNANDES
Descritores:CONCURSO DE PROMOÇÃO
LEGITIMIDADE ACTIVA
VIOLAÇÃO DE LEI
AVALIAÇÃO CURRICULAR
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
AUTO-VINCULAÇÃO
MINISTERIO DO TRABALHO
JURI
CONDIÇÕES DE PREFERENCIA
Sumário:I - Tem interesse directo, pessoal e legitimo para impugnar acto que homologou lista classificativa o candidato cuja posição relativa numa lista pode vir a ser diferente por ter sido desfavorecido na avaliação das suas qualificações tecnicas e cientificas.
II - O juri incumbido de proceder as classificações tecnicas e cientificas dos candidatos a um concurso pode autovincular-se, estabelecendo os criterios adequados ao juizo que lhe cabe admitir.
III - Porem, esses criterios não podem abranger pressupostos que a lei estabelece para funcionarios em caso de igualdade de valorizações dos candidatos.
IV - Esta inquinado pelo vicio de violação de lei o despacho que homologa deliberação do juri que classificou os candidatos tendo em consideração criterios que assentaram em pressuposto que legalmente so podia funcionar em caso de igualdade de valorização.
Nº Convencional:JSTA00003333
Nº do Documento:SA119841102017817
Data de Entrada:08/12/1982
Recorrente:SA , MANUEL
Recorrido 1:MINTRAB E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/06/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4328
Referência Publicação 1:AD N280 ANOXXIV PAG401
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINTRAB.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART46 N1.
DRGU 74/79 DE 1979/12/31 ART11 ART12 ART17 N1.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 9ED VII PAG639.