Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0890/10 |
| Data do Acordão: | 02/03/2011 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | FUNCIONÁRIO MUNICIPAL PROCESSO DISCIPLINAR SUSPENSÃO PREVENTIVA ERRO NOS PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I - A suspensão preventiva prevista no art. 54º do anterior ED era justificável se, ao ser imposta, o processo disciplinar apontasse para a ocorrência dos factos integrantes dos seus pressupostos legais. II - É ilegal, por padecer de erro nos pressupostos, a suspensão preventiva escorada em comportamentos da arguida que não correspondiam ao âmbito do processo disciplinar em curso. |
| Nº Convencional: | JSTA00066800 |
| Nº do Documento: | SA1201102030890 |
| Data de Entrada: | 11/15/2010 |
| Recorrente: | CM DE CASCAIS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAF LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | EDF84 ART54 ART47. |
| Aditamento: | |