Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 000565 |
| Data do Acordão: | 07/28/1976 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO ALEGAÇÕES NOTIFICAÇÃO AMNISTIA PAGAMENTO DE IMPOSTO |
| Sumário: | I - Desde que o ilicito objecto do julgado sob recurso esteja abrangido pela amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, não ha que notificar o recorrente para alegar, dada a proibição de actos inuteis (artigo 137 do Codigo de Processo Civil). II - A referida amnistia abrange os casos em que o pagamento do imposto se mostre ja efectuado anteriormente a data de publicação daquele decreto-lei. |
| Nº Convencional: | JSTA00013836 |
| Nº do Documento: | SA219760728000565 |
| Data de Entrada: | 07/18/1975 |
| Recorrente: | SOC DOS ARMADORES DA PESCA DE ARRASTO SARL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 76 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/17/1979 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 780 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART34 ART43. DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5. CPC67 ART137. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC450 DE 1976/06/02. |