Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:000565
Data do Acordão:07/28/1976
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
ALEGAÇÕES
NOTIFICAÇÃO
AMNISTIA
PAGAMENTO DE IMPOSTO
Sumário:I - Desde que o ilicito objecto do julgado sob recurso esteja abrangido pela amnistia concedida pelo artigo 5 do Decreto-Lei n. 217/76, de 25 de Março, não ha que notificar o recorrente para alegar, dada a proibição de actos inuteis (artigo 137 do Codigo de Processo Civil).
II - A referida amnistia abrange os casos em que o pagamento do imposto se mostre ja efectuado anteriormente a data de publicação daquele decreto-lei.
Nº Convencional:JSTA00013836
Nº do Documento:SA219760728000565
Data de Entrada:07/18/1975
Recorrente:SOC DOS ARMADORES DA PESCA DE ARRASTO SARL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:76
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/17/1979
1ª Pág. de Publicação do Acordão:780
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:RSTA57 ART34 ART43.
DL 217/76 DE 1976/03/25 ART5.
CPC67 ART137.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC450 DE 1976/06/02.