Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027192
Data do Acordão:03/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:CASO JULGADO
TRANSITO EM JULGADO
IDENTIDADE DE SUJEITOS
IDENTIDADE DE PEDIDO
IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR
TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS
CONFLITO DE JURISDIÇÃO
Sumário:I - Ha repetição de causa quando entre duas acções existe identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir.
II - Se na causa anterior ja foi decidido, com transito em julgado, ser o Tribunal Administrativo de Circulo de Coimbra (TACC) incompetente para ela em razão da materia, por tal competencia caber aos tribunais judiciais, deve, na causa repetida, provinda, a pedido do A., do Trib. Jud. da Com. de Pombal - que tambem ai declinou a sua competencia imputando-a aquele -, ser lavrado pelo
TACC despacho em que, apos verificar a existencia desse caso julgado, decida recusar o pretendido prosseguimento da acção.
Nº Convencional:JSTA00029210
Nº do Documento:SA119900306027192
Data de Entrada:05/23/1989
Recorrente:MOTA , ALBANO E OUTRO
Recorrido 1:ESTADO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1801
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART72 D ART115.