Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 027192 |
| Data do Acordão: | 03/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | CASO JULGADO TRANSITO EM JULGADO IDENTIDADE DE SUJEITOS IDENTIDADE DE PEDIDO IDENTIDADE DE CAUSA DE PEDIR TRIBUNAL ADMINISTRATIVO DE CIRCULO INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS CONFLITO DE JURISDIÇÃO |
| Sumário: | I - Ha repetição de causa quando entre duas acções existe identidade de sujeitos, de pedido e de causa de pedir. II - Se na causa anterior ja foi decidido, com transito em julgado, ser o Tribunal Administrativo de Circulo de Coimbra (TACC) incompetente para ela em razão da materia, por tal competencia caber aos tribunais judiciais, deve, na causa repetida, provinda, a pedido do A., do Trib. Jud. da Com. de Pombal - que tambem ai declinou a sua competencia imputando-a aquele -, ser lavrado pelo TACC despacho em que, apos verificar a existencia desse caso julgado, decida recusar o pretendido prosseguimento da acção. |
| Nº Convencional: | JSTA00029210 |
| Nº do Documento: | SA119900306027192 |
| Data de Entrada: | 05/23/1989 |
| Recorrente: | MOTA , ALBANO E OUTRO |
| Recorrido 1: | ESTADO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1801 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART72 D ART115. |