Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029342
Data do Acordão:06/08/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:FÁBRICA NACIONAL DE CORDOARIA
PESSOAL CIVIL
DESPACHO CONJUNTO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO NORMATIVO
GENERALIDADE
ABSTRACÇÃO
Sumário:O despacho conjunto emitido ao abrigo do artigo 3 do Decreto-Lei n. 25/75, de 24 de Janeiro, em matéria de fixação das "remunerações e condições de trabalho" do pessoal civil da Fábrica Nacional de Cordoaria, não passa de um acto contendo uma regra de conduta ou um critério de decisão para a Administração e, como tal, um acto normativo, mesmo que impugnado só no ponto em que marca a produção dos seus efeitos a partir de 1 de Janeiro de
1990.
Nº Convencional:JSTA00037503
Nº do Documento:SA119930608029342
Data de Entrada:04/02/1991
Recorrente:GUEDES , FIRMINO E OUTROS
Recorrido 1:MINDN E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CONJUNTO MINDN MINF MINESS DE 1990/12/26 IN DR IIS 1991/01/31.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST89 ART266 N1 ART268 N4.
DL 25/75 DE 1975/01/24 ART1 ART3.
CPA91 ART120.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC24957 DE 1989/12/14.
AC STA PROC23947 DE 1989/02/05.
AC TC 157/88 IN DR 171 IS 1988/07/26.
AC TC 405/87 IN ACTC V10 PAG64.
Referência a Doutrina:ROGÉRIO SOARES DIREITO ADMINISTRATIVO 1978 PAG77 PAG79 PAG86.