Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 018840 |
| Data do Acordão: | 12/18/1990 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GUILHERME DA FONSECA |
| Descritores: | REFORMA AGRÁRIA SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE |
| Sumário: | Ocorrendo na pendência do recurso jurisdicional factos supervenientes atendíveis (artigo 663 do Código de Processo Civil), que consistiram no benefício para os recorrentes de medidas resultantes da aplicação da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, no caso a atribuição de uma reserva que abrangeu a totalidade de um prédio dos recorrentes, o único em causa no processo, gera-se uma situação de inutilidade superveniente da lide, pois já não pode extrair-se qualquer utilidade do eventual provimento do recurso jurisdicional, na medida em que, pretendendo os recorrentes - os interessados particulares e o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação - a revogação do julgado pela Secção, que havia reconhecido a "caducidade do direito de reserva", acabaram por obter a satisfação da pretensão que visavam assegurar pela via jurisdicional. |
| Nº Convencional: | JSTA00032103 |
| Nº do Documento: | SAP19901218018840 |
| Data de Entrada: | 04/20/1983 |
| Recorrente: | SERPA , JOÃO E OUTROS |
| Recorrido 1: | UCP REVOLUÇÃO AVANÇA SCARL |
| Votação: | MAIORIA COM 4 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO DE 1987/05/19. |
| Decisão: | EXTINÇÃO INST. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CONST76 ART205 ART206. CPC67 ART287 E ART663. L 77/77 DE 1977/09/29. LPTA85 ART1. L 109/88 DE 1988/09/26 ART33. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC16162 DE 1990/06/19. |