Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:018840
Data do Acordão:12/18/1990
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GUILHERME DA FONSECA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
SATISFAÇÃO DA PRETENSÃO DO RECORRENTE
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Sumário:Ocorrendo na pendência do recurso jurisdicional factos supervenientes atendíveis (artigo 663 do Código de Processo Civil), que consistiram no benefício para os recorrentes de medidas resultantes da aplicação da Lei n. 109/88, de 26 de Setembro, no caso a atribuição de uma reserva que abrangeu a totalidade de um prédio dos recorrentes, o único em causa no processo, gera-se uma situação de inutilidade superveniente da lide, pois já não pode extrair-se qualquer utilidade do eventual provimento do recurso jurisdicional, na medida em que, pretendendo os recorrentes - os interessados particulares e o Ministro da Agricultura, Pescas e Alimentação - a revogação do julgado pela Secção, que havia reconhecido a "caducidade do direito de reserva", acabaram por obter a satisfação da pretensão que visavam assegurar pela via jurisdicional.
Nº Convencional:JSTA00032103
Nº do Documento:SAP19901218018840
Data de Entrada:04/20/1983
Recorrente:SERPA , JOÃO E OUTROS
Recorrido 1:UCP REVOLUÇÃO AVANÇA SCARL
Votação:MAIORIA COM 4 VOT VENC
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO DE 1987/05/19.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CONST76 ART205 ART206.
CPC67 ART287 E ART663.
L 77/77 DE 1977/09/29.
LPTA85 ART1.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART33.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC16162 DE 1990/06/19.