Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:026680
Data do Acordão:07/10/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
JUROS COMPENSATÓRIOS.
FUNDAMENTAÇÃO.
ACTO TRIBUTÁRIO.
VÍCIOS NÃO INVOCADOS NA PETIÇÃO.
ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL.
FALTA DE NOTIFICAÇÃO.
Sumário:I - Estando indicados, em nota de liquidação de juros compensatórios, os elementos em que a administração tributária se baseou para os calcular (designadamente o imposto a que se reportam, a quantia liquidada sobre que recaem, a taxa de juro e o número de dias considerado, bem como a disposição legal que a administração tributária entendeu servir de suporte à liquidação), esta encontra-se suficientemente fundamentada, pois é possível com esses elementos saber quais as razões por que a administração tributária liquidou os juros compensatórios no montante indicado.
II - A eventual divergência entre estes elementos e os que deveriam ser considerados, poderá constituir vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, mas não vício de forma por falta de fundamentação.
III - Não podem ser conhecidos em recurso jurisdicional vícios geradores de mera anulabilidade que não foram arguidos tempestivamente na petição de recurso contencioso, se o impugnante já dispunha, quando a apresentou, de todos os elementos que lhe permitiriam fazer a respectiva arguição.
IV - A falta de notificação da fundamentação do acto tributário, no momento em que este foi notificado, fica sanada se o destinatário fez uso da faculdade prevista no art. 22.º do C.P.T. e a fundamentação em falta lhe foi comunicada posteriormente.
Nº Convencional:JSTA00057918
Nº do Documento:SA220020710026680
Data de Entrada:11/21/2001
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE VISEU.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC.
Legislação Nacional:CPT ART22.
CPA91 ART133 ART135.
Aditamento: