Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 026680 |
| Data do Acordão: | 07/10/2002 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. JUROS COMPENSATÓRIOS. FUNDAMENTAÇÃO. ACTO TRIBUTÁRIO. VÍCIOS NÃO INVOCADOS NA PETIÇÃO. ÂMBITO DO RECURSO JURISDICIONAL. FALTA DE NOTIFICAÇÃO. |
| Sumário: | I - Estando indicados, em nota de liquidação de juros compensatórios, os elementos em que a administração tributária se baseou para os calcular (designadamente o imposto a que se reportam, a quantia liquidada sobre que recaem, a taxa de juro e o número de dias considerado, bem como a disposição legal que a administração tributária entendeu servir de suporte à liquidação), esta encontra-se suficientemente fundamentada, pois é possível com esses elementos saber quais as razões por que a administração tributária liquidou os juros compensatórios no montante indicado. II - A eventual divergência entre estes elementos e os que deveriam ser considerados, poderá constituir vício de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto, mas não vício de forma por falta de fundamentação. III - Não podem ser conhecidos em recurso jurisdicional vícios geradores de mera anulabilidade que não foram arguidos tempestivamente na petição de recurso contencioso, se o impugnante já dispunha, quando a apresentou, de todos os elementos que lhe permitiriam fazer a respectiva arguição. IV - A falta de notificação da fundamentação do acto tributário, no momento em que este foi notificado, fica sanada se o destinatário fez uso da faculdade prevista no art. 22.º do C.P.T. e a fundamentação em falta lhe foi comunicada posteriormente. |
| Nº Convencional: | JSTA00057918 |
| Nº do Documento: | SA220020710026680 |
| Data de Entrada: | 11/21/2001 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE VISEU. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC. |
| Legislação Nacional: | CPT ART22. CPA91 ART133 ART135. |
| Aditamento: | |