Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 035878 |
| Data do Acordão: | 01/24/1995 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALCINDO COSTA |
| Descritores: | ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL PRESCRIÇÃO QUEDA DE ÁRVORE CULPA CULPA DO LESADO |
| Sumário: | I - O prazo de prescrição do direito do Autor fica interrompido com a apresentação da petição em juízo, cinco dias antes do termo desse prazo, sem que se torne necessária a apresentação do requerimento a pedir a citação prévia do Réu. II - O não pagamento do preparo devido a tempo de a citação poder ser efectuada antes do decurso do prazo de prescrição do direito do Autor, é óbice de natureza processual que não depende do Autor e lhe não é imputável. III - Se um eucalipto esta confiado à guarda e vigilância de um município, é responsável, e culpado pelos danos que a sua queda ou da queda de algum dos seus ramos causar a terceiros, e estes são também considerados culpados, se tinham conhecimento que o eucalipto era velhíssimo e que a sua dimensão e a dos seus ramos constituiam uma ameaça para tudo o que o circunda e apesar disso estacionaram os seus veículos automóveis sob a sua copa. IV - Face àquele condicionalismo, justifica-se a repartição da culpa, na proporção de dois terços para o Município e um terço para os terceiros. |
| Nº Convencional: | JSTA00043522 |
| Nº do Documento: | SA119950124035878 |
| Data de Entrada: | 09/27/1994 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DE TOMAR - CONCEIÇÃO , FERNANDO E OUTROS |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE TOMAR - CONCEIÇÃO , FERNANDO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART5 N1. LPTA85 ART71 N1. CCIV66 ART487 ART498. CPC67 ART467 ART511. L 18/91 DE 1991/06/12 ART51. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/12/07 IN BMJ N332 PAG459. AC RLC DE 1985/11/19 IN BMJ N351 PAG468. |