Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:035878
Data do Acordão:01/24/1995
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
PRESCRIÇÃO
QUEDA DE ÁRVORE
CULPA
CULPA DO LESADO
Sumário:I - O prazo de prescrição do direito do Autor fica interrompido com a apresentação da petição em juízo, cinco dias antes do termo desse prazo, sem que se torne necessária a apresentação do requerimento a pedir a citação prévia do Réu.
II - O não pagamento do preparo devido a tempo de a citação poder ser efectuada antes do decurso do prazo de prescrição do direito do Autor, é óbice de natureza processual que não depende do Autor e lhe não é imputável.
III - Se um eucalipto esta confiado à guarda e vigilância de um município, é responsável, e culpado pelos danos que a sua queda ou da queda de algum dos seus ramos causar a terceiros, e estes são também considerados culpados, se tinham conhecimento que o eucalipto era velhíssimo e que a sua dimensão e a dos seus ramos constituiam uma ameaça para tudo o que o circunda e apesar disso estacionaram os seus veículos automóveis sob a sua copa.
IV - Face àquele condicionalismo, justifica-se a repartição da culpa, na proporção de dois terços para o Município e um terço para os terceiros.
Nº Convencional:JSTA00043522
Nº do Documento:SA119950124035878
Data de Entrada:09/27/1994
Recorrente:MUNICIPIO DE TOMAR - CONCEIÇÃO , FERNANDO E OUTROS
Recorrido 1:MUNICIPIO DE TOMAR - CONCEIÇÃO , FERNANDO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:95
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART5 N1.
LPTA85 ART71 N1.
CCIV66 ART487 ART498.
CPC67 ART467 ART511.
L 18/91 DE 1991/06/12 ART51.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1983/12/07 IN BMJ N332 PAG459.
AC RLC DE 1985/11/19 IN BMJ N351 PAG468.