Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0224/16
Data do Acordão:03/16/2016
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANA PAULA LOBO
Descritores:INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
DIREITO A INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL
DOCUMENTO INFORMATIVO
Sumário:I - Nos termos do disposto no art.º 104-º do CPTA o interessado pode requerer a correspondente intimação da autoridade administrativa quando não seja dada integral satisfação a pedidos formulados no exercício do direito à informação procedimental.
II - O direito à informação procedimental tem assento constitucional, art.º 268.º, da Constituição da República Portuguesa, foi recebido pelo legislador nos artigos 60.º a 63.º do CPA, sendo que repetidamente o Tribunal constitucional tem clarificado a amplitude deste direito: «o cidadão interessado tem não apenas o direito de ser informado do seu andamento (procedimento administrativo) (…) mas também o direito de consultar o processo, com todos os documentos e registos que o componham, e de obter as certidões necessárias (…)».
III - Explicar o conteúdo e a utilidade que a Administração Tributária pretendia retirar de um email referenciado no procedimento, não chega para dar execução ao direito que o recorrente tem de ter um conhecimento integral, ipsis verbis de tudo quanto conste do procedimento que a ele diz respeito. Tal direito só se preenche com a cópia do email ou a certificação narrativa do respectivo conteúdo.
IV - O recorrente tem direito de conhecer o texto integral do invocado email e será ele que poderá aferir do interesse ou falta de interesse que o mesmo revista para a sua actuação processual, sem que a Administração Tributária ou o Tribunal tenham qualquer poder de o tutelar nessa decisão, ou por ele decidirem que o texto do email lhe não interessa.
(elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil)
Nº Convencional:JSTA00069613
Nº do Documento:SA2201603160224
Data de Entrada:02/22/2016
Recorrente:BANCO A............, SA
Recorrido 1:AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF PORTO
Decisão:PROVIDO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - INTIMAÇÃO INF CERTA.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART276.
CPTA02 ART104.
CPA91 ART60 ART63.
CONST76 ART268.
Jurisprudência Nacional:AC TC REC156/92.
Aditamento: