Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0224/16 |
| Data do Acordão: | 03/16/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANA PAULA LOBO |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO DIREITO A INFORMAÇÃO PROCEDIMENTAL DOCUMENTO INFORMATIVO |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no art.º 104-º do CPTA o interessado pode requerer a correspondente intimação da autoridade administrativa quando não seja dada integral satisfação a pedidos formulados no exercício do direito à informação procedimental. II - O direito à informação procedimental tem assento constitucional, art.º 268.º, da Constituição da República Portuguesa, foi recebido pelo legislador nos artigos 60.º a 63.º do CPA, sendo que repetidamente o Tribunal constitucional tem clarificado a amplitude deste direito: «o cidadão interessado tem não apenas o direito de ser informado do seu andamento (procedimento administrativo) (…) mas também o direito de consultar o processo, com todos os documentos e registos que o componham, e de obter as certidões necessárias (…)». III - Explicar o conteúdo e a utilidade que a Administração Tributária pretendia retirar de um email referenciado no procedimento, não chega para dar execução ao direito que o recorrente tem de ter um conhecimento integral, ipsis verbis de tudo quanto conste do procedimento que a ele diz respeito. Tal direito só se preenche com a cópia do email ou a certificação narrativa do respectivo conteúdo. IV - O recorrente tem direito de conhecer o texto integral do invocado email e será ele que poderá aferir do interesse ou falta de interesse que o mesmo revista para a sua actuação processual, sem que a Administração Tributária ou o Tribunal tenham qualquer poder de o tutelar nessa decisão, ou por ele decidirem que o texto do email lhe não interessa. (elaborado nos termos do disposto no artº 663º, nº 7 do Código de Processo Civil) |
| Nº Convencional: | JSTA00069613 |
| Nº do Documento: | SA2201603160224 |
| Data de Entrada: | 02/22/2016 |
| Recorrente: | BANCO A............, SA |
| Recorrido 1: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF PORTO |
| Decisão: | PROVIDO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - INTIMAÇÃO INF CERTA. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART276. CPTA02 ART104. CPA91 ART60 ART63. CONST76 ART268. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC REC156/92. |
| Aditamento: | |