Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0195/25.0BECTB.CS1.SA1
Data do Acordão:02/26/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:HELENA MESQUITA RIBEIRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
PLANO DE TRABALHOS
IRREGULARIDADE
SUPRIMENTOS
Sumário:I - A desconformidade do plano de trabalhos apresentado com a proposta, decorrente da utilização de unidade temporal mensal ou plurimensal em vez da unidade “semana” prevista no Programa do Procedimento, constitui uma irregularidade meramente formal quando o documento identifica, para cada tarefa, o seu início, termo e duração em dias, permitindo a reconstrução semanal imediata, sem alteração da substância da proposta.
II - Configurando a irregularidade um vício não essencial, é admissível o seu suprimento ao abrigo do artigo 72.º, n.º 3, do CCP, desde que o esclarecimento não altere atributos, não modifique o conteúdo material da proposta e não afete a igualdade ou a concorrência.
III - A mera insuficiência ou incompletude formal do plano de trabalhos - quando não afete o controlo do ritmo, sequência e meios da empreitada nem a comparabilidade das propostas - não integra fundamento de exclusão previsto no artigo 70.º, n.º 2, e a sua sanação não viola o princípio da imutabilidade das propostas.
(Sumário elaborado pela relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC.)
Nº Convencional:JSTA000P35201
Nº do Documento:SA1202602260195/25
Recorrente:A.... LDA.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE MAÇÃO E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: