Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0195/25.0BECTB.CS1.SA1
Data do Acordão:02/26/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO
Relator:HELENA MESQUITA RIBEIRO
Descritores:EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS
PLANO DE TRABALHOS
IRREGULARIDADE
SUPRIMENTOS
Sumário:I - A desconformidade do plano de trabalhos apresentado com a proposta, decorrente da utilização de unidade temporal mensal ou plurimensal em vez da unidade “semana” prevista no Programa do Procedimento, constitui uma irregularidade meramente formal quando o documento identifica, para cada tarefa, o seu início, termo e duração em dias, permitindo a reconstrução semanal imediata, sem alteração da substância da proposta.
II - Configurando a irregularidade um vício não essencial, é admissível o seu suprimento ao abrigo do artigo 72.º, n.º 3, do CCP, desde que o esclarecimento não altere atributos, não modifique o conteúdo material da proposta e não afete a igualdade ou a concorrência.
III - A mera insuficiência ou incompletude formal do plano de trabalhos - quando não afete o controlo do ritmo, sequência e meios da empreitada nem a comparabilidade das propostas - não integra fundamento de exclusão previsto no artigo 70.º, n.º 2, e a sua sanação não viola o princípio da imutabilidade das propostas.
(Sumário elaborado pela relatora – art. 663.º, n.º 7, do CPC.)
Nº Convencional:JSTA00071991
Nº do Documento:SA1202602260195/25
Recorrente:A.... LDA.
Recorrido 1:MUNICÍPIO DE MAÇÃO E OUTRO(S)
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:recurso per saltum
Objecto:saneador-sentença TAF Leiria
Decisão:Negar provimento
Área Temática 1:Contencioso pré-contratual
Legislação Nacional:arts. 361.º,, 57.º n.º 2, b), 70.º, n.º 2, a) e 72.º CCP
Jurisprudência Nacional:Acs STA de 14/06/2018, proc 0395/18, de 03/12/2020, proc 02189/19.6BEPRT, de 27/01/2022, proc 0917/21.9BEPRT, de 07/04/2022, proc 01513/20.3BELSB, de 23/06/2022, proc 01946/20.5BELSB, de 08/09/2022, proc 0399/21.5BEAVR, de 14/07/2022, proc 0627/20.4BEAVR, de 23/05/2024, proc 0196/22.0BELRA, de 24/10/2024, proc 01742/23.8BEPRT, de 13/02/2025, proc 02401/23.7BEPRT, de 15/05/2025, proc 03497/23.7BELSB, de 05/11/2025, proc 020327/25.8BELSB
Referência a Doutrina:GONÇALO GUERRA TAVARES, Comentário ao CCP, Almedina, 2019, pp. 843/844 (anot I ao art. 361.º, n.º 1) e p. 320; LICÍNIO LOPES MARTINS, "Alguns aspetos da empreitada de obras publicas no CCP", Estudos de Contratação Pública, II, Coimbra, p. 383 apud PEDRO FERNANDEZ SANCHEZ , Direito da Contratação Pública, II, AAFDL, 2012, pp. 77/78; PEDRO GONÇALVES, Direito dos Contratos Públicos, 4.ª ed, p. 887 e vol I, pp. 780/781
Aditamento: