Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0427/17 |
| Data do Acordão: | 05/03/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | CASIMIRO GONÇALVES |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO PEDIDO REVISÃO SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO PRESTAÇÃO DE GARANTIA DESPACHO DE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | I - Está legalmente fundamentado o despacho que contém as razões de facto e de direito em que a respectiva decisão assenta, delas se apropriando, e se as mesmas esclarecem de forma clara e adequada para um normal destinatário os motivos dessa decisão. II - Não tendo o pedido de revisão oficiosa, deduzido ao abrigo do disposto no segmento final do nº 1 do art. 78° da LGT, a virtualidade de determinar, quando associado à constituição ou prestação de garantia idónea, a suspensão da execução fiscal, igualmente não poderá esse desiderato ser alcançado através da impugnação do indeferimento desse mesmo pedido de revisão oficiosa. |
| Nº Convencional: | JSTA000P21775 |
| Nº do Documento: | SA2201705030427 |
| Data de Entrada: | 04/04/2017 |
| Recorrente: | A............. |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |