Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0758/06
Data do Acordão:04/12/2007
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:JOÃO BELCHIOR
Descritores:MILITAR
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
Sumário:I - Com a Lei 43/99, de 11 de Junho (e DL 197/2000, de 24 de Agosto, que a regulamentou), pretendeu-se evitar que, mercê de eventual promoção não normal de militares, fossem prejudicados nas suas carreiras aqueles que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974 e que, em consequência do seu envolvimento directo no processo político então desencadeado, foram afastados ou se afastaram ou cuja carreira tenha sido interrompida ou sofrido alteração anómala.
II - Assim, em ordem àquela finalidade, operar-se-ia uma eventual alteração e reconstituição da carreira militar, tendo em consideração a respectiva idade, a fazer por referência à carreira dos militares colocados à sua esquerda (mais modernos), à data em que o interessado mudou de situação, e que foram normalmente providos aos postos imediatos.
III - Mas com tal normação não se pretendeu levar a efeito um restabelecimento de carreiras derivada, v.g., da eventual existência de vagas que porventura tivesse havido em data anterior àquela em que o militar situado à esquerda do interessado ascendeu ao posto a que foi normalmente provido.
IV - Como o direito dos militares à promoção não é um direito absoluto, antes sim, segundo o EMFAR (e demais diplomas legais visando o redimensionamento das Forças Armadas), um direito dependente das necessidades estruturais das Forças Armadas e da consequente existência de vagas, se dos mesmos resultar a impossibilidade legal de verificação de vaga no posto pretendido, também com tal fundamento não seria possível reconstituir naquele posto a carreira do militar interessado.
Nº Convencional:JSTA00064201
Nº do Documento:SA1200704120758
Data de Entrada:07/03/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:MIN DO ESTADO E DAS FINANÇAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURIDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / ESTATUTÁRIO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:L 43/99 DE 1999/06/11 ART1 ART2 ART6.
DL 197/2000 DE 2000/08/24 ART2.
EMFAR90 ART16.
DL 259/90 DE 1990/08/17 ART1.
DL 203/93 DE 1993/06/03 ART3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC658/03 DE 2003/09/25.; AC STA PROC1711/02 DE 2003/05/15.
Aditamento: