Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0758/06 |
| Data do Acordão: | 04/12/2007 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | JOÃO BELCHIOR |
| Descritores: | MILITAR RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA |
| Sumário: | I - Com a Lei 43/99, de 11 de Junho (e DL 197/2000, de 24 de Agosto, que a regulamentou), pretendeu-se evitar que, mercê de eventual promoção não normal de militares, fossem prejudicados nas suas carreiras aqueles que participaram na transição para a democracia iniciada em 25 de Abril de 1974 e que, em consequência do seu envolvimento directo no processo político então desencadeado, foram afastados ou se afastaram ou cuja carreira tenha sido interrompida ou sofrido alteração anómala. II - Assim, em ordem àquela finalidade, operar-se-ia uma eventual alteração e reconstituição da carreira militar, tendo em consideração a respectiva idade, a fazer por referência à carreira dos militares colocados à sua esquerda (mais modernos), à data em que o interessado mudou de situação, e que foram normalmente providos aos postos imediatos. III - Mas com tal normação não se pretendeu levar a efeito um restabelecimento de carreiras derivada, v.g., da eventual existência de vagas que porventura tivesse havido em data anterior àquela em que o militar situado à esquerda do interessado ascendeu ao posto a que foi normalmente provido. IV - Como o direito dos militares à promoção não é um direito absoluto, antes sim, segundo o EMFAR (e demais diplomas legais visando o redimensionamento das Forças Armadas), um direito dependente das necessidades estruturais das Forças Armadas e da consequente existência de vagas, se dos mesmos resultar a impossibilidade legal de verificação de vaga no posto pretendido, também com tal fundamento não seria possível reconstituir naquele posto a carreira do militar interessado. |
| Nº Convencional: | JSTA00064201 |
| Nº do Documento: | SA1200704120758 |
| Data de Entrada: | 07/03/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MIN DO ESTADO E DAS FINANÇAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURIDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PÚBL / ESTATUTÁRIO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | L 43/99 DE 1999/06/11 ART1 ART2 ART6. DL 197/2000 DE 2000/08/24 ART2. EMFAR90 ART16. DL 259/90 DE 1990/08/17 ART1. DL 203/93 DE 1993/06/03 ART3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC658/03 DE 2003/09/25.; AC STA PROC1711/02 DE 2003/05/15. |
| Aditamento: | |