Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032063
Data do Acordão:07/01/1993
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:HIPOLITO PINTO
Descritores:INEXISTÊNCIA DE CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO
RECURSO JURISDICIONAL
SUBIDA DIFERIDA
EFEITO DEVOLUTIVO
Sumário:I - Da sentença que declarou a inexistência de causa legítima de inexecução do acórdão do STA, recorreu a C. M. Sesimbra para este Tribunal;
II - Cujo recurso foi admitido, processado como os de agravo em matéria civel, subindo imediatamente nos próprios autos e com efeito suspensivo.
III - Não cabendo o presente agravo nas diversas alíneas do n. 1 do art. 734 do CPC, nem no n. 2 do mesmo preceito legal, ele haja de subir ao STA em deferido, com o primeiro recurso a subir imediatamente, nos termos do art. 735 do mesmo Código; com efeito meramente devolutivo.
Nº Convencional:JSTA00037326
Nº do Documento:SA119930701032063
Data de Entrada:04/13/1993
Recorrente:CM DE SESIMBRA
Recorrido 1:COSTA , JORGE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:ALTERADO REGIME SUBIDA REC.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO EXECUÇÃO DE JULGADO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART102 ART105 N1.
CPC67 ART734 N1 N2 ART740 ART751 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC23224-A DE 1992/02/20.
AC STA PROC32079 DE 1993/06/01.
AC STA DE 1974/12/17 IN AD N160 PAG557.