Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015280 |
| Data do Acordão: | 07/13/1994 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | JULIO TORMENTA |
| Descritores: | CONFLITO DE COMPETÊNCIA COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL CUSTOS DE EXERCÍCIO HONORÁRIOS MATÉRIA DE FACTO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS DE 2 INSTÂNCIA |
| Sumário: | Suscitada a solução de conflito negativo de competência hierárquica entre o T.T. de 2 Instância e a 2 Secção do STA e verificando-se que nos autos se discute matéria de facto, por força das combinadas disposições do n. 4 do art. 21 e alínea a) no n. 1 do art. 41 do ETAF, o conflito tem de ser resolvido no sentido da atribuição de competência no T.T. de 2 Instância. |
| Nº Convencional: | JSTA00041570 |
| Nº do Documento: | SAP19940713015280 |
| Data de Entrada: | 11/12/1992 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTARIO DO STA - TT2INST |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO COMPETÊNCIA TT2INST - STA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TT2INST. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COM TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4 ART41 N1 A. CCI63 ART37 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC22609 DE 1991/03/21. |
| Aditamento: | I - Constitui matéria de facto a questão de saber se determinada verba respeita ou não a honorários percebidos por serviços profissionais dos sócios prestados como revisores oficiais de contas, a fim de poderem depois ser ou não qualificados como custos de determinado exercício para efeitos de tributação em contribuição industrial. II - A Secção do Contencioso Tributário apenas conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados pelos Tribunais Tributários de 1a. Instância. |