Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 07/06 |
| Data do Acordão: | 07/06/2006 |
| Tribunal: | CONFLITOS |
| Relator: | OLIVEIRA E SÁ |
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO. OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO. INDEFERIMENTO. RECURSO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS E FISCAIS. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. |
| Sumário: | Nos termos da segunda parte do nº1 do artº28 da Lei 34/2004, de 29 de Julho, o tribunal administrativo e fiscal é o competente para conhecer de impugnação judicial da decisão do Instituto de Solidariedade e Segurança Social que indeferiu pedido de concessão de apoio judiciário, feito com vista a deduzir oposição a uma execução fiscal. |
| Nº Convencional: | JSTA00063355 |
| Nº do Documento: | SAC2006070607 |
| Data de Entrada: | 03/02/2006 |
| Recorrente: | MINISTÉRIO PÚBLICO NO CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O 9 JUÍZO CÍVEL DA COMARCA DE LISBOA E O TAF DE LISBOA (2 JUÍZO) |
| Recorrido 1: | * |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | CONFLITO. |
| Objecto: | NEGATIVO JURISDIÇÃO TCIV LISBOA - TAF LISBOA. |
| Decisão: | DECL COMPETENTE TAF LISBOA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | L 34/2004 DE 2004/07/29 ART17 ART28. |
| Referência a Doutrina: | SALVADOR DA COSTA O APOIO JUDICIÁRIO 5ED PAG184-187. |
| Aditamento: | |