Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005373
Data do Acordão:11/27/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:CONVERSÃO DE INQUERITO EM PROCESSO DISCIPLINAR
RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO
SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
PODERES DE COGNIÇÃO
GRAVIDADE DA PENA
EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA
DESVIO DE PODER
Sumário:O despacho de conversão do inquerito em processo disciplinar e proferido no interesse da Administração, pelo que pode ser exarado em fase posterior aquela a que se refere o artigo 63 do Estatuto Disciplinar, ratificando-se o processo. Não pode o Supremo Tribunal conhecer da gravidade da pena aplicada, nem da existencia material das faltas imputadas, quando a lei não fixa expressamente quer a pena, quer as condições da existencia das infracções, salvo quando se alegue desvio de poder.
Nº Convencional:JSTA00025912
Nº do Documento:SA119591127005373
Data de Entrada:05/31/1958
Recorrente:LINO , CARLOS
Recorrido 1:MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:57
Referência Publicação 1:RLJ N3243 ANO96 PAG91
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT MINJ DE 1958/05/14.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:EDF43 ART23 PAR1 ART48 ART56 ART63 PAR3.
LOSTA56 ART20.