Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005373 |
| Data do Acordão: | 11/27/1959 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | LOPES NAVARRO |
| Descritores: | CONVERSÃO DE INQUERITO EM PROCESSO DISCIPLINAR RATIFICAÇÃO DO PROCESSADO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO PODERES DE COGNIÇÃO GRAVIDADE DA PENA EXISTENCIA MATERIAL DA FALTA DESVIO DE PODER |
| Sumário: | O despacho de conversão do inquerito em processo disciplinar e proferido no interesse da Administração, pelo que pode ser exarado em fase posterior aquela a que se refere o artigo 63 do Estatuto Disciplinar, ratificando-se o processo. Não pode o Supremo Tribunal conhecer da gravidade da pena aplicada, nem da existencia material das faltas imputadas, quando a lei não fixa expressamente quer a pena, quer as condições da existencia das infracções, salvo quando se alegue desvio de poder. |
| Nº Convencional: | JSTA00025912 |
| Nº do Documento: | SA119591127005373 |
| Data de Entrada: | 05/31/1958 |
| Recorrente: | LINO , CARLOS |
| Recorrido 1: | MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXV |
| Ano da Publicação: | 1962 |
| Página: | 57 |
| Referência Publicação 1: | RLJ N3243 ANO96 PAG91 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | PORT MINJ DE 1958/05/14. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | EDF43 ART23 PAR1 ART48 ART56 ART63 PAR3. LOSTA56 ART20. |