Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029579
Data do Acordão:04/07/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO VENTURA
Descritores:REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA
ACTO JURÍDICAMENTE INEXISTENTE
IDENTIFICAÇÃO DO EXPROPRIADO
ANULABILIDADE
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO
ARGUIÇÃO DE NULIDADE
TEMPESTIVIDADE DO RECURSO
LEGITIMIDADE ACTIVA
Sumário:I - Não é jurídicamente inexistente a Portaria que, ao abrigo do Dec-Lei n. 406-A/75, de 29 de Julho, no âmbito das expropriações por utilidade social para efeito de eliminação de latifúndios, indica inexactamente o titular do direito expropriado.
II - A Portaria definida em I concretiza o valor jurídico negativo da anulabilidade, por enfermar de erro nos pressupostos de facto ou de direito.
III - Tal acto, gerador de mera anulabilidade, só pode ser conhecido contenciosamente mediante tempestiva arguição por parte de quem tenha legitimidade para tanto.
Nº Convencional:JSTA00034411
Nº do Documento:SA119920407029579
Data de Entrada:06/04/1991
Recorrente:PALHAVÃ , MARIA
Recorrido 1:MINAP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:PORT 362/76 DE 1976/06/12.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM ECON - REFORMA AGRÁRIA.
Legislação Nacional:PORT 362/76 DE 1976/06/12.
CONST82 ART81 H ART97 ART268 N2 N3.
DL 406-A/75 DE 1975/07/29 ART1 ART2.
L 77/77 DE 1977/09/29 ART23 ART25.
L 109/88 DE 1988/09/26 ART11 ART13.
CONST89 ART268 N2 N3.
CONST76 ART269.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART88 N1 N2.
LPTA85 ART1 ART28 N1 A ART29 N1.
CPC67 ART220 B.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC13735 DE 1986/10/16.; AC STA PROC26612 DE 1991/12/03.; AC STAPLENO PROC10752 DE 1991/07/11.
Referência a Doutrina:SÉRVULO CORREIA NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO PAG455.
MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 10ED VI PAG481.
Aditamento: