Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028370 |
| Data do Acordão: | 06/26/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AMANCIO FERREIRA |
| Descritores: | INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO PROCESSO CIVEL CERTIDÃO DIREITO DE SER INFORMADO DIREITO DE ACESSO AOS ARQUIVOS E REGISTOS ADMINISTRATIVOS |
| Sumário: | I - O direito de informação dos administrados, a que alude o n. 1 do art. 268 da CRP, com concretização no art. 82 da LPTA, so e de reconhecer aqueles que provem ter interesse legitimo no conhecimento dos elementos que pretendem. II - O meio processual acessorio previsto no art. 82 da LPTA tem em vista o ulterior exercicio de garantias graciosas ou contenciosas, mas não a obtenção de certidões destinadas a instruir processos civeis, que deve seguir a tramitação prevista no art. 535 do CPC. III - O direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, previsto no n. 2 do art. 268 da CRP, destina-se a satisfação do interesse geral da colectividade e não a satisfação dos interesses privados dos cidadãos, não tendo ainda sido criado o expediente processual adequado a sua satisfação. |
| Nº Convencional: | JSTA00028601 |
| Nº do Documento: | SA119900626028370 |
| Data de Entrada: | 05/10/1990 |
| Recorrente: | REIS , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DA CM LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/31/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4480 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART82. CONST89 ART18 N1 ART268 N1. CPC67 ART535 ART536. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS ADMINISTRADOS IN NOS DEZ ANOS DA CONSTITUIÇÃO. JORGE MIRANDA O DIREITO DE INFORMAÇÃO DOS ADMINISTRADOS IN O DIREITO ANO120 PAG460. VITAL MOREIRA E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VIPAG234. |
| Aditamento: | |