Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028370
Data do Acordão:06/26/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AMANCIO FERREIRA
Descritores:INTIMAÇÃO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS
INTIMAÇÃO PARA PASSAGEM DE CERTIDÃO
PROCESSO CIVEL
CERTIDÃO
DIREITO DE SER INFORMADO
DIREITO DE ACESSO AOS ARQUIVOS E REGISTOS ADMINISTRATIVOS
Sumário:I - O direito de informação dos administrados, a que alude o n. 1 do art. 268 da CRP, com concretização no art. 82 da
LPTA, so e de reconhecer aqueles que provem ter interesse legitimo no conhecimento dos elementos que pretendem.
II - O meio processual acessorio previsto no art. 82 da LPTA tem em vista o ulterior exercicio de garantias graciosas ou contenciosas, mas não a obtenção de certidões destinadas a instruir processos civeis, que deve seguir a tramitação prevista no art. 535 do CPC.
III - O direito de acesso aos arquivos e registos administrativos, previsto no n. 2 do art. 268 da CRP, destina-se a satisfação do interesse geral da colectividade e não a satisfação dos interesses privados dos cidadãos, não tendo ainda sido criado o expediente processual adequado a sua satisfação.
Nº Convencional:JSTA00028601
Nº do Documento:SA119900626028370
Data de Entrada:05/10/1990
Recorrente:REIS , JOSE
Recorrido 1:PRES DA CM LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/31/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4480
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:LPTA85 ART82.
CONST89 ART18 N1 ART268 N1.
CPC67 ART535 ART536.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITOS FUNDAMENTAIS DOS ADMINISTRADOS IN NOS DEZ ANOS DA CONSTITUIÇÃO.
JORGE MIRANDA O DIREITO DE INFORMAÇÃO DOS ADMINISTRADOS IN O DIREITO ANO120 PAG460.
VITAL MOREIRA E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA PORTUGUESA ANOTADA VIPAG234.
Aditamento: