Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004355
Data do Acordão:10/07/1987
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:CUSTAS
ISENÇÃO
SOCIEDADE DE INTERESSE COLECTIVO
ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR
PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA
Sumário:I - São isentas de custas judiciais as sociedades, criadas antes da entrada em vigor do Dec.-Lei 553/80, de 21-11, que tivessem sido legalmente constituidas e tivessem como finalidade dominante a criação ou a manutenção de estabelecimentos de ensino particular que se enquadrassem nos objectivos do sistema nacional educativo ou criadas posteriormente, pela mesma forma e com os mesmos objectivos, tivessem ainda requerido as prerrogativas das pessoas colectivas de utilidade publica.
II - Não estando provados estes factos, a sentença recorrida tem de ser revogada para depois de apurados esses factos, se decidir em conformidade.
Nº Convencional:JSTA00011733
Nº do Documento:SA219871007004355
Data de Entrada:12/04/1986
Recorrente:LUMEN-ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE MANUEL CORDEIRO DOS SANTOS LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/30/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:998
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - INS PART SOLID SOCIAL.
Legislação Nacional:CCJ62 ART3 N1 B.
RCCONTIMP71 ART5 N1 C.
L 2/78 DE 1978/01/17 ART1 ART2.
L 9/79 DE 1979/03/19 ART3 N2.
DL 553/80 DE 1980/11/21 ART8 N1 N3.
DL 260-D/81 DE 1981/09/02.