Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004355 |
| Data do Acordão: | 10/07/1987 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | CUSTAS ISENÇÃO SOCIEDADE DE INTERESSE COLECTIVO ESTABELECIMENTO DE ENSINO PARTICULAR PESSOA COLECTIVA DE UTILIDADE PUBLICA |
| Sumário: | I - São isentas de custas judiciais as sociedades, criadas antes da entrada em vigor do Dec.-Lei 553/80, de 21-11, que tivessem sido legalmente constituidas e tivessem como finalidade dominante a criação ou a manutenção de estabelecimentos de ensino particular que se enquadrassem nos objectivos do sistema nacional educativo ou criadas posteriormente, pela mesma forma e com os mesmos objectivos, tivessem ainda requerido as prerrogativas das pessoas colectivas de utilidade publica. II - Não estando provados estes factos, a sentença recorrida tem de ser revogada para depois de apurados esses factos, se decidir em conformidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00011733 |
| Nº do Documento: | SA219871007004355 |
| Data de Entrada: | 12/04/1986 |
| Recorrente: | LUMEN-ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DE MANUEL CORDEIRO DOS SANTOS LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/30/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 998 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J PORTO PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - INS PART SOLID SOCIAL. |
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART3 N1 B. RCCONTIMP71 ART5 N1 C. L 2/78 DE 1978/01/17 ART1 ART2. L 9/79 DE 1979/03/19 ART3 N2. DL 553/80 DE 1980/11/21 ART8 N1 N3. DL 260-D/81 DE 1981/09/02. |