Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:025350
Data do Acordão:12/20/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:EMOLUMENTOS.
REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS.
AUMENTO DE CAPITAL.
DIREITO COMUNITÁRIO.
IMPOSIÇÃO PROÍBIDA.
Sumário:I - Os emolumentos devidos pela inscrição de um aumento do capital de uma sociedade de capitais num registo nacional de pessoas colectivas são, quando constituem uma imposição na acepção da Directiva 69/335, na redacção que lhe foi dada pela Directiva 85/303, em princípio, proíbidos por força do artigo 10º, alínea c), da mesma Directiva.
II - Neste entendimento, os emolumentos, liquidados ao abrigo do disposto no art. 3º da Tabela de Emolumentos do Registo Nacional de Pessoas Colectivas, pela inscrição de um aumento do capital de uma sociedade de capitais num registo nacional de pessoas colectivas, constituem uma imposição na acepção desta Directiva.
Nº Convencional:JSTA00055127
Nº do Documento:SA220001220025350
Data de Entrada:06/21/2000
Recorrente:FAZENDA PÚBLICA
Recorrido 1:SONAE TURISMO SGPS SA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PORTO PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - EMOLUMENTOS.
Legislação Nacional:TABELA DE EMOLUMENTOS DO NOTARIADO ART5.
TABELA DE EMOLUMENTOS DO REGISTO NACIONAL DE PESSOAS COLECTIVAS ART3.
Legislação Comunitária:DIR CONS CEE 69/335 DE 1969/07/17 NA REDACÇÃO DA DIR CONS CEE 85/303 DE 1985/06/10 ART10 C ART12 E.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22915 DE 1999/11/24.
Jurisprudência Internacional:AC TRIJ PROC C-134/99 DE 2000/09/26.
Aditamento: