Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003885
Data do Acordão:01/25/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ARLINDO MARTINS
Descritores:RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
CENTRO DE MOBILIZAÇÃO
SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
Sumário:Das decisões dos chefes dos centros de mobilização não ha recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, por aqueles centros não constituirem serviços publicos descentralizados, autonomos ou dotados de personalidade juridica (artigos 3 do Decreto-Lei n.
23185, de 30 de Outubro de 1933, 8 do Decreto n. 18017, de 27 de Fevereiro de 1930, e 1 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 19243, de 16 de Janeiro de 1931).
Nº Convencional:JSTA00027155
Nº do Documento:SA119520125003885
Recorrente:ESTEVES , ANTONIO
Recorrido 1:CENTRO DE MOBILIZAÇÃO DE ARTILHARIA 5
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:5
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP CENTRO DE MOBILIZAÇÃO DE ARTILHARIA 5.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 23185 DE 1933/10/30 ART8.
D 18017 DE 1930/02/27 ART8.
D 19243 DE 1931/01/16 ART1 ART32.