Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003885 |
| Data do Acordão: | 01/25/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ARLINDO MARTINS |
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO CENTRO DE MOBILIZAÇÃO SERVIÇO PERSONALIZADO DO ESTADO ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Das decisões dos chefes dos centros de mobilização não ha recurso para o Supremo Tribunal Administrativo, por aqueles centros não constituirem serviços publicos descentralizados, autonomos ou dotados de personalidade juridica (artigos 3 do Decreto-Lei n. 23185, de 30 de Outubro de 1933, 8 do Decreto n. 18017, de 27 de Fevereiro de 1930, e 1 do regulamento aprovado pelo Decreto n. 19243, de 16 de Janeiro de 1931). |
| Nº Convencional: | JSTA00027155 |
| Nº do Documento: | SA119520125003885 |
| Recorrente: | ESTEVES , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CENTRO DE MOBILIZAÇÃO DE ARTILHARIA 5 |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 5 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CENTRO DE MOBILIZAÇÃO DE ARTILHARIA 5. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL INDIRECTA. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 23185 DE 1933/10/30 ART8. D 18017 DE 1930/02/27 ART8. D 19243 DE 1931/01/16 ART1 ART32. |