Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 038061 |
| Data do Acordão: | 01/21/1997 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | PERSONALIDADE JUDICIÁRIA PERSONALIDADE JURÍDICA CÂMARA MUNICIPAL MUNICÍPIO RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL LEGITIMIDADE PASSIVA CORRECÇÃO DA PETIÇÃO CONVITE DO TRIBUNAL |
| Sumário: | I - A alteração constante da Lei 18/92 de 12 de Junho em matéria respeitante à competência das Câmaras Municipais não alterou o entendimento constante da legislação anterior no sentido de que as Câmaras têm personalidade judiciária podendo estar em juízo representadas pelo seu Presidente, sem prejuízo da representação da pessoa jurídica Município Representada, igualmente pelo Presidente da Câmara. II - Independentemente do referido no número anterior, na acção proposta por uma particular contra a Ré Câmara Municipal de Lisboa, no entendimento que só o Município teria legitimidade para intervir, dever-se-ia mandar corrigir a petição apresentada no sentido da acção ser proposta contra o Município ao abrigo do disposto no art. 494 n. 1 alínea c) do C.P.C. e n. 2 do mesmo Código, a fim de ser suprida a falta, na perspectiva da decisão tomada sobre a ilegitimidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00045823 |
| Nº do Documento: | SA119970121038061 |
| Data de Entrada: | 06/27/1995 |
| Recorrente: | ZUQUETE , RICARDO |
| Recorrido 1: | CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA DE 1994/12/15. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART27 N1 C ART51 N1 F. L 18/91 DE 1991/06/12 ART51 N4 D ART53 N1 A N2. CPC67 ART494 N1 V N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC25158 DE 1988/11/29 IN AP-DR DE 1994/09/23. AC STA PROC37065 DE 1995/05/09. |