Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004282
Data do Acordão:07/23/1954
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ALMEIDA FERRÃO
Descritores:TABACO
DESPACHO DE REEXPORTAÇÃO
DESPACHO DE TRÂNSITO
TRANSPORTE DE MERCADORIA EM CAMIONETA
COMPETÊNCIA DO MINISTRO DAS FINANÇAS
MERCADORIA DE TRANSITO INTERNACIONAL
Sumário:O nosso sistema fiscal faz distinção entre despacho de trânsito e despacho de reexportação, dando autonomia a cada um deles.
Não estão sujeitas ao regime estatuído no artigo
171 do Regulamento das Alfândegas as mercadorias despachadas em regime de reexportação.
Podem, por isso, tais mercadorias utilizar meios de transporte diferentes dos normais, tais como camionetas, independentemente de autorização do Ministro das Finanças.
Nº Convencional:JSTA00026936
Nº do Documento:SA119540723004282
Recorrente:RODRIGUES & BORGES LDA
Recorrido 1:SSE DO TESOURO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XX
Ano da Publicação:1956
Página:37
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO TESOURO DE 1953/11/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR TRANSP DIR RODOV.
Legislação Nacional:RGA41 ART51 ART67 ART86 ART166 ART171 ART172 ART348 PARÚNICO ART364.
Aditamento: