Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032363 |
| Data do Acordão: | 02/10/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARIO TORRES |
| Descritores: | LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA LICENCIAMENTO ACTO DE INDEFERIMENTO NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO CASO RESOLVIDO ACTO CONFIRMATIVO |
| Sumário: | I - Tendo sido considerado insusceptível de licenciamento, por ilegal, determinado projecto de construção, através de acto administrativo, que, regularmente notificado ao interessado, não foi por este impugnado, assim se constituindo em caso resolvido ou caso decidido, sempre que a entidade licenciadora reafirme essa sua posição em face de sucessivos pedidos de legalização, está a manter a situação jurídica anteriormente definida, em nada a inovando. II - Assim, os actos que pratique com esse sentido serão de considerar como meramente confirmativos ou, de qualquer forma, serão de considerar como não lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos, e, portanto, insusceptíveis de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00038908 |
| Nº do Documento: | SA119940210032363 |
| Data de Entrada: | 06/15/1993 |
| Recorrente: | FRANCISCO , ANTONIO |
| Recorrido 1: | CM DE FELGUEIRAS - GUERREIRO , JOSE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO DE 1993/02/17. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO. |