Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032363
Data do Acordão:02/10/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARIO TORRES
Descritores:LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
LICENCIAMENTO
ACTO DE INDEFERIMENTO
NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
CASO RESOLVIDO
ACTO CONFIRMATIVO
Sumário:I - Tendo sido considerado insusceptível de licenciamento, por ilegal, determinado projecto de construção, através de acto administrativo, que, regularmente notificado ao interessado, não foi por este impugnado, assim se constituindo em caso resolvido ou caso decidido, sempre que a entidade licenciadora reafirme essa sua posição em face de sucessivos pedidos de legalização, está a manter a situação jurídica anteriormente definida, em nada a inovando.
II - Assim, os actos que pratique com esse sentido serão de considerar como meramente confirmativos ou, de qualquer forma, serão de considerar como não lesivos de direitos ou interesses legalmente protegidos, e, portanto, insusceptíveis de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00038908
Nº do Documento:SA119940210032363
Data de Entrada:06/15/1993
Recorrente:FRANCISCO , ANTONIO
Recorrido 1:CM DE FELGUEIRAS - GUERREIRO , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1993/02/17.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB. DIR ADM CONT - ACTO.